Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
ECT deve restabelecer gratificação recebida por motorista por mais de 10 anos
Ou seja, após quinze anos exercendo a função e recebendo essa gratificação, a empresa resolveu suprimi-la sem justo motivo.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve decisão que a condenou a pagar gratificação de função a um motorista. No caso, a gratificação, exercida por ele por mais dez anos, foi suprimida depois de o empregado retornar de afastamento em virtude do acidente que lhe causou lesão na coluna cervical e ser readaptado em outro cargo.
O empregado ingressou nos quadros da ECT em 1992, como carteiro, e, no mesmo ano, passou a receber adicional pelo exercício da função de motorista operacional, gratificação que recebeu até 2008. Ou seja, após quinze anos exercendo a função e recebendo essa gratificação, a empresa resolveu suprimi-la sem justo motivo.
Após a lesão sofrida na coluna cervical, ocasionada pela queda de uma árvore, o motorista ficou impossibilitado de exercer sua função, segundo perícia médica realizada pelo INSS. Ao ser considerado apto para o retorno ao trabalho, com a restrição de não mais poder exercer a função anterior, a empresa o reabilitou para o cargo de operador de triagem e transbordo, retirando-lhe a gratificação.
O motorista ajuizou, então, reclamação trabalhista, assistido pelo sindicato da categoria, em que pleiteou a incorporação da gratificação e o pagamento das diferenças retroativas à época da supressão, com reflexos nas demais verbas trabalhistas. Em sua defesa, a ECT alegou ter retirado a gratificação por razões médicas (o afastamento do motorista pela lesão na coluna) e também porque os períodos do recebimento da gratificação foram descontínuos.
A 6ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a empresa a restabelecer o pagamento da gratificação suprimida e as verbas daí advindas. Para o juiz, a recomendação médica, ao afastá-lo da função anterior, não poderia retirar-lhe o direito à estabilidade econômica. Ou seja, a ordem médica deveria ser cumprida, mas com a manutenção do patamar remuneratório obtido ao longo dos anos.
Insatisfeita, a ECT recorreu ao TRT da 17ª Região (ES) ao argumento de inexistir qualquer dispositivo legal obrigando-a a incorporar a gratificação de função. A sentença foi mantida pelo Regional, que acolheu os fundamentos do juiz e também se baseou no artigo 468 da CLT (que trata da inalterabilidade do contrato social do trabalho) e na doutrina do ministro Maurício Godinho Delgado, para quem “a jurisprudência sempre buscou encontrar medida de equilíbrio entre a regra permissiva do parágrafo único do artigo 468 e a necessidade de um mínimo de segurança contratual em favor do empregado alçado a cargos ou funções de confiança”. De acordo com o ministro Godinho, a Súmula 372, item I, confirmou o critério decenal para a estabilização financeira em situações de reversão (percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira).
A ECT alegou, no recurso ao TST, ter sido legítima a retirada da gratificação, uma vez que o motorista não mais poderia exercê-la em razão da lesão na coluna. Disse, ainda, que benefício por eventual incapacidade do empregado deve ser custeado pelo INSS, e não atribuído ao empregador, quando o problema de saúde não decorrer de sua culpa ou dolo.
O ministro Caputo Bastos observou que a questão não é pacífica, “embora a doutrina prime pela estabilidade financeira do trabalhador”. Com base em parte da doutrina e em outros fundamentos, o ministro concluiu que o trabalhador readaptado tem direito de continuar a receber a gratificação de função recebida por mais de dez anos.
Processo: RR-56700-04.2008.5.17.0006
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional