Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Receita Federal excluiu 60 mil empresas do Refis da Crise
A medida visa impedir a exclusão de 137 mil contribuintes.
A Receita Federal afirmou nesta quinta-feira (7) que 60 mil empresas foram excluídas do Refis da Crise porque não indicaram os débitos até o dia 30 de junho. Com isso, os contribuintes perderam todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
Nesta fase do refinanciamento dos débitos estavam incluídas 147 mil empresas submetidas a acompanhamento especial pela Receita e empresas optantes pelo lucro presumido.
Novo prazo
De acordo com o secretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, não existe a possibilidade de a Receita reabrir o prazo de negociação. “Esperávamos mais participação das empresas nesta etapa, mas quem não indicou os débitos [a serem parcelados] perdeu a chance”, disse, segundo a Agência Brasil.
Segundo ele, a Receita não constatou problemas de comunicação com as empresas nem registrou estrangulamento na internet no encerramento do prazo. “Em relação às pessoas físicas, reconhecemos falhas nos avisos, mas as empresas têm mais acesso à informação e era do interesse delas não ser excluídas do parcelamento”, ressaltou.
Última etapa
Na quarta-feira (6), a Receita iniciou a última etapa de renegociação. Esta fase são para as empresas que declaram pelo lucro real e órgãos públicos que devem à União. No primeiro dia do prazo, 10 mil empresas acertaram as condições de pagamento.
No caso das pessoas físicas, a Receita estabeleceu uma nova data para a indicação dos débitos. O prazo passou de maio para 31 de agosto. A medida visa impedir a exclusão de 137 mil contribuintes.
Como indicar os débitos
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.
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