IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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CVM quer limpar cadastro de empresas inadimplentes
Companhias incentivadas são sociedades beneficiárias de incentivos fiscais e que podem emitir valores mobiliários (ações e debêntures).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer fazer uma limpeza no cadastro de companhias incentivadas que estão com registro suspenso em razão da inadimplência de informações.
Companhias incentivadas são sociedades beneficiárias de incentivos fiscais e que podem emitir valores mobiliários (ações e debêntures). Seus ativos podem ser negociados em leilões por fundos de desenvolvimento regionais, como o Finor (Fundo de Investimento do Nordeste) e o Finam (Fundo de Investimento da Amazônia).
Ontem, a autarquia colocou em audiência pública uma proposta para alterar a instrução 427, que dispõe sobre a suspensão e o cancelamento do registro desse tipo de empresa. A decisão deverá sair até o dia 20 de julho.
Caso a alteração seja aprovada, as empresas com registro suspenso por mais de um ano terão seus cadastros cancelados. Atualmente, o cancelamento de registro só é feito após a comprovação da paralisação das atividades por mais de três anos.
Desde 2009, a regra do cancelamento do registro após um ano de suspensão é válida para as companhias abertas. "Queremos equalizar as normas, além de obter ganho operacional", diz o superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Vieira.
Atualmente, 896 companhias incentivadas estão com registro suspenso por inadimplência de informações. Segundo Vieira, a maioria delas está com registro suspenso há mais de um ano.
Apenas 126 companhias incentivadas estão com registro ativo na CVM. Dessas, 41 tem autorização para participar de leilões na BM&FBovespa.
"A mudança será positiva para as empresas que já deixaram de operar. Para as companhias que continuam operando, é uma pressão para que regularizem sua situação com mais rapidez", afirma Daniela Fragoso, sócia do escritório de advocacia Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A).
As empresas que tiverem seus registros cancelados ficam livres da taxa de fiscalização. O cancelamento, no entanto, não dispensa as companhias, seus controladores e administradores de serem responsabilizados por descumprimento da legislação.
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