O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Área do Cliente
Notícia
Turma garante intimação pessoal de trabalhador para prosseguimento de audiência
O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um professor o direito de ser intimado pessoalmente para comparecer à audiência de instrução processual. O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes.
O relator e presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, verificou que as partes compareceram à audiência inaugural, quando ficou acertada nova data para dar prosseguimento àquela. Posteriormente, quando a data foi modificada, a intimação, por meio de publicação no Diário Oficial, foi endereçada apenas aos advogados das partes. O problema é que o advogado do professor não compareceu à audiência nem avisou ao cliente da notificação pelo Diário a respeito da nova data. Desse modo, o juiz da Vara do Trabalho de Cacoal (RO) aplicou a pena de confissão ao trabalhador.
No recurso encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (que abrange os Estados de Rondônia e Acre), o ex-empregado da União das Escolas Superiores de Cacoal (Unesc) pediu a anulação da sentença e a realização de nova audiência de instrução porque não teria sido notificado pessoalmente acerca da alteração da data. O TRT14 considerou que o professor havia constituído um advogado para atuar no processo e que este fora intimado da nova data da audiência de instrução. O não comparecimento do advogado ou do próprio trabalhador, na opinião do Regional, era circunstância que extrapolava a esfera dos autos, e o envio de notificação ao endereço do professor seria cabível somente se ele não tivesse advogado nomeado.
No recurso de revista ao TST, o professor insistiu no argumento de que não bastava a intimação do seu advogado, por meio do Diário Oficial, para o comparecimento à audiência, como entendeu o Regional. Reclamou desrespeito ao seu direito de ampla defesa.
Segundo o ministro Pedro Manus, a CLT não prevê intimação pessoal do empregado ou do empregador, porque trata da presença das partes em audiência supostamente única (artigo 843). Mas, devido ao aumento do volume de serviço na Justiça do Trabalho, afirmou o ministro, por vezes, as audiências precisam ser divididas, o que provoca situações como a dos autos.
De qualquer modo, esclareceu, a decisão do Regional contrariou o artigo 343, parágrafo 1º, do CPC. Para o ministro, a intimação pessoal se justifica, pois há necessidade de depoimento das partes quanto à matéria de fato. Portanto, na medida em que o trabalhador não foi intimado pessoalmente, não é possível aplicar-lhe a pena de confissão.
Por consequência, o ministro Manus declarou a nulidade de todos os atos processuais, a partir da audiência em que foi aplicada a pena de confissão ao professor, e determinou o retorno do processo à Vara de Cacoal para a reabertura da instrução processual, com a intimação pessoal das partes. A decisão da Sétima Turma foi unânime.
Processo: RR-12400-64.2007.5.14.0041
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional