Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
SDI-1: juiz pode substituir parcela única de indenização por pensão mensal
Para garantir a pensão, o Regional ainda determinou a constituição de capital com essa finalidade.
Há quase 18 anos, quando tentou impedir um assalto a passageiros de trem da Companhia Vale do Rio Doce, na estação ferroviária de Flexal, em Cariacica (ES), um vigilante de apenas 26 anos não poderia imaginar como aquele evento mudaria sua vida profissional. Sem colete à prova de balas, o trabalhador enfrentou sozinho os marginais, e foi atingido pelos disparos da arma de um deles. Os ferimentos deixaram sequelas: deficiência motora e limitações nos movimentos do braço direito. Incapacitado para o trabalho, foi aposentado por invalidez.
Na Justiça do Trabalho, o ex-vigilante, contratado pela Abase Vigilância e Segurança Ostensiva para prestar serviços à Vale, alegou que as duas empresas eram responsáveis pelo acidente que sofreu, porque não forneceram equipamentos de proteção individual, como colete à prova de balas, e pela omissão dos demais colegas vigilantes no enfrentamento aos bandidos. Contou que não recebeu nenhum tipo de seguro de vida pelo ocorrido e pediu indenização por danos morais e materiais como forma de compensação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou ambas as empresas (a Vale, de forma subsidiária) a pagar ao ex-empregado indenização por dano moral no valor de R$ 80mil. Quanto à indenização por dano material, o TRT fixou o pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário mínimo, até o trabalhador completar 70 anos de idade. Para garantir a pensão, o Regional ainda determinou a constituição de capital com essa finalidade.
Pensão mensal versus parcela única
Mas o trabalhador não ficou satisfeito com essa solução, pois pretendia receber a indenização por danos materiais de uma só vez. Recorreu, então, ao Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de que pleiteara a indenização em parcela única, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que estabelece que “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”.
A Oitava Turma do TST rejeitou o recurso de revista do trabalhador por concluir que foi acertada a decisão do Regional que determinara o pagamento da indenização na forma de prestações mensais, justamente para preservar a capacidade financeira do ex-vigilante e sua família. Se, por um lado, o pagamento parcelado era menos gravoso para as empresas, por outro era também benéfico para o trabalhador, na medida em que o protege de eventual má administração da quantia recebida em parcela única, comprometendo a sua sobrevivência.
Novamente, desta vez na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o trabalhador tentou rediscutir a questão da discricionariedade conferida ao julgador para decidir pelo pagamento de pensão mensal no lugar de indenização em parcela única pedida na ação. No entanto, o relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao recurso e recebeu o apoio unânime da SDI-1.
O ministro Aloysio destacou que o julgador, constatando a ocorrência do dano e a necessidade de fixar a indenização de que trata o artigo 950 do CPC, leva em conta as condições econômicas do causador do dano e a perda da capacidade de trabalho da vítima (incidência dos artigos 884 e 944 do Código Civil). De qualquer modo, incumbe ao juiz equilibrar o valor indenizatório para que seja proporcional ao dano e vinculado ao que o empregado receberia se estivesse trabalhando, evitando o enriquecimento sem causa do profissional.
Assim, o fato de o trabalhador exigir a indenização a ser paga de uma só vez não significa imposição ao julgador na hora da concessão do direito. O artigo 131 do CPC garante que o juiz “apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes”. Portanto, afirmou o ministro Aloysio, se o julgador entender razoável a fixação da condenação em parcelas mensais futuras, para preservar as finanças do trabalhador, está amparado por esse dispositivo legal. Ainda mais que, na hipótese, foi determinada a constituição de capital, como orienta o artigo 475-Q do CPC, para assegurar o pagamento das prestações futuras.
Processo: E-ED-RR-19600-96.2005.5.17.0013
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional