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Alteração no Simples Nacional vira prioridade para empresas
No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa.
Enquanto a lei que altera as normas do Simples Nacional (projeto de lei complementar 591 de 2010) não entra em vigor, a Justiça tem trabalho para decidir se as micro e pequenas empresas têm o direito ou não de autorizar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. É o que apontam especialistas e advogados.
No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema. Desta forma, pedir o parcelamento na Justiça é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. Entre especialistas e juízes, a medida divide opiniões.
David Nigri, advogado especialista em direito tributário e diretor do escritório David Nigri Advogados Associados, explica que a Receita não aceita o parcelamento porque, segundo lei, a empresa está em um regime que já oferece vários benefícios. "Isto é errado porque o objetivo da lei atual de micro e pequenas empresas é garantir a sobrevivência desses negócios. E é por isso que entramos na Justiça, para exercer o princípio básico de preservação da empresa", afirma o advogado. "É um atentado violento contra a microempresa. Muitas delas estão com dívidas e que, por não poderem parcelar, pedem falência. Parcelamento é permitido para companhias que têm melhores condições de se recuperar do que as micro e pequenas. É um absurdo", critica David Nigri.
Ele cita o caso de uma cliente cuja dívida de R$ 40 mil não pode ser parcelada porque ela estava no Simples. "Perdemos na primeira e na segunda instância porque os juízes entenderam que a Tufick Confecções não tinha os direitos. Atualmente, ela não está em condições de se recuperar."
De acordo com último o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, as micro e pequenas empresas lideraram o número de pedidos de falências requeridos em maio deste ano. Foram 105 de um total de 168 requerimentos, contra 38 de médias e 25 de grandes empresas. O número total de pedidos em maio é superior aos 133 requerimentos realizados em abril.
O advogado comenta que, apesar de não ter decisão favorável a uma determinada micro ou pequena empresa que não fosse revogada pela Justiça (devido a recurso movido pelo fisco), entrar com ações é uma alternativa "de esperança" até a nova lei entrar em vigor.
Lei Geral
A alteração da Lei Complementar 123 de 2006 (Lei Geral da MPE) 2006 prevê além de uma definição sobre o parcelamento das dívidas das empresas que pertencem ao Simples, a possibilidade de se elevar o limite do regime de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Segundo o Sebrae, mais de 4 milhões de empresários serão beneficiados. Por outro lado, não só as micro e pequenas terão vantagens com as alterações, os estados e municípios também terão, com aumento de receita.
Desde a entrada em vigor da lei, em 2007, a arrecadação de impostos desses entes da federação só aumentou. Números do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por exemplo, revelam que de 2006 para 2010, o recolhimento de ICMS (principal tributo estadual) cresceu 57,30%, ao passar de R$ 172,058 bilhões para R$ 270,655 bilhões.
Ainda ontem era para ser votado pelo senado, projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão de 13 áreas de atividade profissional no Simples, mas até o fechamento desta edição não havia definição. O projeto tramita em regime de urgência. As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.
Segundo a autora da matéria, Ideli Salvatti, atualmente ministra da Pesca, deve haver distinção entre empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à natureza de sua atividade, como ocorre hoje.
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