Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Empregada de construtora não obtém indenização por transportar pequenos valores
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
A simples sensação de ansiedade, temor e ameaça denunciada por uma empregada da Construtora Tenda S. A., de Goiás, que transportava pequenos valores não lhe deu direito ao recebimento de indenização por dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
O pedido já vinha sendo rejeitado desde a sentença inicial, porque não havia prova de que ela tivesse sofrido algum dano em decorrência do serviço. Em 2010, a empregada ajuizou reclamação trabalhista na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia pretendendo receber, entre outras verbas, a indenização por dano moral decorrente de haver transportado valores em malotes contendo cheques, recibos e outros documentos que, no seu entender, a colocavam em risco.
Contrariamente ao seu entendimento, o juízo de primeiro grau avaliou que a atividade não extrapolava a normalidade nem a expunha a risco acentuado que justificasse o direito à indenização pedida. De acordo com a sentença, ela transportava, em média, aproximadamente R$ 4 mil, valor que não atingia a importância de cerca de R$ 14 mil fixados pelos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.102/83, que dispõem a respeito das medidas de segurança para o transporte de valores das instituições financeiras.
Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional manifestou que, “apesar de relevantes, a angústia, o medo, o nervosismo, a intranquilidade supostamente experimentados pela empregada, sem uma situação concreta de ameaça a sua integridade física e moral, não são suficientes para atrair o direito à indenização”.
Contrariada ela recorreu ao TST, alegando que transportava os valores sem nenhuma proteção, mas não conseguiu reverter a decisão. Seu recurso não chegou a ter o mérito analisado, uma vez que não conseguiu ultrapassar a fase de conhecimento. Ao examiná-lo na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que não era caso de bancária, mas de empregada da área financeira da empresa que transportava, cerca de duas vezes por mês, valores que não requeriam proteção especial.
Por isso, concluiu que, “não se tratando de transporte de numerário para recolhimento ou suprimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, nem de valor que a lei exija transporte realizado por empresa especializada ou sequer com a presença de vigilante, não há que se falar em ilicitude da empresa quando atribuía à empregada a atividade de transporte de numerário”. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-1608-31.2010.5.18.0010
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional