A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Área do Cliente
Notícia
Deságio é excluído do cálculo de PIS e Cofins
Esta foi a primeira vez que o conselho se posicionou sobre a incidência das contribuições nesse tipo de operação.
Numa decisão que afeta diversas empresas que compraram, com deságio, participações acionárias em outras companhias, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a amortização dessa diferença não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada na análise de um auto de infração de aproximadamente R$ 30 milhões contra a Tele Norte Leste Participações (TNL), do grupo de telecomunicações Oi. Esta foi a primeira vez que o conselho se posicionou sobre a incidência das contribuições nesse tipo de operação.
Em 2000, a TNL comprou ações de uma operadora adquirida pelo mesmo grupo, durante a desestatização do sistema Telebrás. Os papéis foram comprados com deságio, devido à expectativa de prejuízos futuros da empresa cuja participação acionária foi adquirida.
No registro contábil, a operação foi declarada pelo método de equivalência patrimonial, pelo qual os investimentos são avaliados segundo o valor do patrimônio líquido. Ou seja, quando a compra é feita com deságio, a participação acionária adquirida é registrada na contabilidade por uma quantia superior à desembolsada na operação. À medida que ocorrem os prejuízos, a investidora diminui, na contabilidade, o valor do ativo original, para refletir as perdas. Enquanto os prejuízos são registrados como despesas de equivalência patrimonial, o valor do investimento é atualizado, para manutenção do tamanho do patrimônio. A atualização do investimento é feita por meio de créditos na conta de resultado, em valor igual ao montante do prejuízo.
Foram esses créditos, resultantes da amortização do deságio, que geraram a discussão. A empresa foi autuada por não incluí-los na base de cálculo do PIS e da Cofins. O Fisco entendeu que esses créditos na conta de resultado constituem receita, e, portanto, deveriam ser tributados.
Ao analisar o caso, os conselheiros da 3ª Seção do Carf deram ganho de causa à empresa. "O Carf entendeu que, como esse registro de crédito na conta de resultado não representa um acréscimo no patrimônio, ele não caracteriza receita", afirma o advogado da TNL, Douglas Odorizzi, do escritório Dias de Souza Advogados Associados. De acordo com ele, esse tipo de dúvida não se repete no caso do Imposto de Renda (IR) - pois o regulamento define que esses créditos não são receita tributável por esse imposto.
Segundo Odorizzi, a decisão é um precedente importante para diversas empresas que compraram participações societárias com deságio, durante as movimentações societárias nos últimos anos. Além disso, em sua interpretação, o entendimento do Carf também se aplica para créditos provenientes da recuperação de despesas - após o desembolso de valores indevidos ou recebimento de seguros, por exemplo. Atualmente, a jurisprudência do Carf está dividida quanto ao recebimento de seguros. Parte dos conselheiros entende que o valor deve ser tributado pelo PIS e a Cofins.
Para o advogado Marcelo Salomão, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o posicionamento do Carf está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual o PIS e a Cofins incidem apenas sobre o faturamento da empresa. "Esse faturamento é resultante ou da prestação de serviços ou da circulação de mercadorias", diz. Segundo Salomão, a decisão é relevante porque analisa, pela primeira vez, o crédito resultante da amortização de deságio na compra de ações de outra companhia..
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional