A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Área do Cliente
Notícia
Vigilante pode ficar no local do trabalho durante intervalo intrajornada
A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi específica para a categoria de vigilantes, em julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O empregado pode permanecer no local de prestação do serviço durante o período destinado ao intervalo para refeição e descanso, sendo que tal intervalo não será computado na duração do trabalho, se esta condição constar em acordo coletivo. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi específica para a categoria de vigilantes, em julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT propôs ação civil pública em desfavor da empresa Segura – Segurança Industrial, Bancária e de Valores Ltda. após apuração, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região (Dourados - MS), de denúncia feita em 2009 apontando irregularidades cometidas pela empresa contra os seus empregados. Entre outras irregularidades, o MPT relatou que a Segura não estaria concedendo o intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas, a que têm direito os trabalhadores que cumprem jornada contínua superior a 6 horas.
Quanto a esse tema, a empresa alegou que seus funcionários desfrutavam regularmente do intervalo intrajornada, no próprio posto de serviço, conforme pactuado nas normas coletivas da categoria. A Vara do Trabalho, no entanto, entendeu ser irregular a atitude da empresa. Segundo o juiz, a empresa estaria interpretando erroneamente a cláusula coletiva, ao exigir que seus empregados permanecessem no local de trabalho, quando isso deveria ser, na verdade, uma faculdade do trabalhador. Para o julgador, a Segura deixou claro que necessitava da presença do empregado no local, razão pela qual, inclusive, fazia o pagamento de uma hora por dia de trabalho. A empresa foi condenada na obrigação de conceder os intervalos aos trabalhadores.
Insatisfeita com os termos da sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). Pelo entendimento do regional, a empresa não excluiu o intervalo intrajornada, mas pactuou com a categoria de trabalhadores de que o tempo do referido intervalo, caso não usufruído, seria pago nos termos da legislação vigente.Dessa forma, considerou que a cláusula coletiva não fere normas de ordem pública, excluindo da condenação a obrigação de fazer consistente na concessão do intervalo intrajornada legalmente previsto.
O MPT, então, recorreu ao TST insistindo na invalidade da cláusula coletiva. A juíza convocada Maria Doralice Novaes, ao negar provimento ao agravo de instrumento, esclareceu que o TRT deixou claro que não se trata, no caso, de supressão ou redução do intervalo intrajornada, mas sim da faculdade de o empregado permanecer no local da prestação de serviço durante o intervalo destinado a repouso e alimentação e que esse período, caso não usufruído, seria pago na forma do art. 71, § 4º, da CLT. Assim, relatora entendeu que não houve afronta à Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST, como pretendia o MPT.
AIRR - 120700-93.2009.5.24.0002
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional