A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Turma discute prescrição de benefício alterado pelo empregador
Isso significa que as pretensões sujeitas à prescrição total na vigência do contrato de emprego observam o prazo de cinco anos, contados da data da lesão.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 294), é total a prescrição de pretensão dirigida contra alteração do contrato de emprego que tenha por objeto parcela não prevista em lei. Apesar disso, o presidente da Primeira Turma do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que a contagem do prazo prescricional, a partir da Constituição Federal de 1988, ganhou nova perspectiva, porque permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação jurídica trabalhista, observados os últimos cinco anos e respeitado o prazo de dois anos do término do contrato (artigo 7º, inciso XXIX). Isso significa que as pretensões sujeitas à prescrição total na vigência do contrato de emprego observam o prazo de cinco anos, contados da data da lesão.
No caso analisado pela Primeira Turma, o Banco do Estado da Bahia (Baneb) alterou o critério de pagamento de uma parcela denominada “bonificação das férias”. Inicialmente, o banco pagava a parcela sobre trinta dias de férias, mesmo para aqueles empregados que “vendiam” dez dias. Depois, a empresa passou a calcular a parcela dos que negociavam parte das férias apenas sobre os vinte dias usufruídos de fato.
Inconformado com os prejuízos financeiros sofridos por alguns associados, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região entrou com ação na Justiça do Trabalho, alegando que não poderia haver alteração dos cálculos da bonificação das férias, porque o benefício já havia sido incorporado ao contrato dos empregados. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) foram favoráveis ao sindicato. Para o TRT, se houve erro de cálculo, o empregador não poderia, a pretexto de corrigi-lo, alterar as condições aderidas ao contrato de trabalho.
No recurso de revista que apresentou ao TST, o banco argumentou que a alteração do critério de pagamento da bonificação das férias consistiu em ato único do empregador, logo a pretensão do sindicato estava prescrita, na medida em que a ação foi ajuizada dois anos depois da mudança (que ocorreu em 1º/7/1999). O banco ainda sustentou que a parcela não estava prevista em lei ou norma coletiva, apenas no regulamento de pessoal da empresa.
No entanto, o ministro Lelio Bentes verificou que o prejuízo aos trabalhadores ocorreu em 1º/7/1999, e a ação foi ajuizada pelo sindicato em 11/12/2003, ou seja, menos de cinco anos da data da alteração das regras do contrato de emprego. Assim, apesar de sujeita à prescrição total, na hipótese examinada, a pretensão não está prescrita, uma vez que o direito de ação foi exercido no prazo de que trata o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição (prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho).
Nessas condições, os demais ministros da Turma acompanharam o entendimento do relator e negaram provimento ao recurso de revista do Baneb. Na prática, ficou mantida a decisão do TRT baiano no sentido de que a alteração da forma de pagamento da parcela feita pela empresa era inválida.
Processo: RR-60200-22.2002.5.05.0621
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional