Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
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Últimos dias: passo a passo tira dúvidas na reta final da entrega do IR 2011
Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2011.
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 (ano-base 2010) começou no dia 1º de março e termina na próxima sexta-feira, dia 29 de abril. Apesar desses dois meses, muitos contribuintes ainda não cumpriram com sua obrigação, alguns por falta de tempo, outros por ainda terem dúvidas quanto à declaração.
Independentemente do motivo, essas pessoas têm poucos dias para prestar as contas com o leão e, com a proximidade do prazo final, pode haver "congestionamento" do sistema, que poderá estar mais lento nos próximos dias.
Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2011.
Quem precisa declarar
Para o ajuste anual de 2010, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Junte a papelada
Tenha calma, porque a papelada não será pouca. Junte tudo o que for possível: comprovantes de rendimento, recibos de despesas pagas e que podem ser deduzidas (educação, saúde, contribuição previdenciária, pensão alimentícia paga etc) e comprovantes do imposto de renda já pago no ano passado (IR na fonte ou carnê-leão).
Lembre-se de levantar ainda os dados referentes a empréstimos realizados, todos os bens que possui em seu nome e a situação de cada um (compra, venda). Possui dependentes? Inclua-os na sua declaração e desconte do cálculo do imposto os gastos que teve com eles, incluindo saúde e educação, respeitando os limites existentes para cada caso.
Formas de declarar
Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos aos quais teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 13.317,09.
Ou seja, opte pelo modelo completo apenas se todas as despesas dedutíveis, somadas, ultrapassarem o desconto máximo (R$ 13.317,09) permitido no modelo simplificado.
Como entregar a declaração
Atualmente, existem duas formas para a entrega da declaração: Internet e Disquete. Vale lembrar que, a partir deste ano, não é mais possível entregar a declaração pelo formulário de papel. O envio por telefone já está suspenso desde o IRPF 2006 (ano-base 2005).
- Programa de IRPF
Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem opta pelo modelo simplificado, quanto por quem usa o modelo completo. O envio da declaração pode ser feitor pela internet, por meio do Receitanet, ou por meio de disquetes (que devem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
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