A partir de 30 de maio, 4.730 agências dos Correios em todo o país estarão habilitadas para receber os segurados
Área do Cliente
Notícia
SIMPI não consegue representação patronal de indústria artesanal
O problema é que esses ramos de atividade já possuíam como representante o Sindimad.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), que pretendia, em ação contra o Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas do Estado de São Paulo (Sindimad), representar indústrias do tipo artesanal, que empregam até cinquenta trabalhadores na região. Segundo o relator do agravo, ministro Horácio de Senna Pires, não é possível definir representação sindical de categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) com base nas dimensões do empreendimento.
O relator destacou que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST vem decidindo que o SIMPI não tem legitimidade para representar as micro e pequenas indústrias artesanais do Estado de São Paulo. Isso significa que, como a questão está superada pela jurisprudência do Tribunal e a parte não demonstrou a existência de divergência, o sindicato não poderia rediscutir a matéria por meio de recurso de revista.
Na Justiça do Trabalho, o SIMPI reivindicou o recebimento das contribuições sindicais de todas as indústrias de até 50 empregados no Estado de São Paulo (incluindo serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas). O problema é que esses ramos de atividade já possuíam como representante o Sindimad.
Pelo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o SIMPI não tinha direito a nenhum pagamento ou repasse de contribuições sindicais. Para o TRT, se as empresas de até 50 empregados elegeram o Sindimad como legítimo representante, com recolhimento de contribuição para essa entidade, não existe norma legal ou convenção coletiva que as obrigue a alterar a representatividade em favor do SIMPI.
O TRT afirmou que não havia a possibilidade de determinar que o SINDIMAD repassasse ao SIMPI os recolhimentos feitos de vontade própria pelas indústrias, pois o pagamento das contribuições sindicais ao Sindimad prova que as empresas não querem ser representadas pelo SIMPI. Na opinião do Regional, a representatividade pretendida pelo SIMPI, além de ampla e genérica, está fundamentada no porte da empresa, sem conexão com a sua atividade.
Como o TRT também negou seguimento ao recurso de revista do SIMPI, a entidade apresentou agravo de instrumento no TST na tentativa de reabrir a discussão.
No entanto, o ministro Horácio observou que, quando o SIMPI obteve o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, não foi feito o controle quanto à unicidade sindical, uma vez que essa atribuição não cabia ao órgão na época. De qualquer forma, a Justiça constatou a existência de outro sindicato representante dos mesmos ramos de atividade na região pretendida pelo SIMPI.
O relator explicou que a criação do SIMPI não se originou de uma separação nas categorias econômicas existentes, nem da definição de uma categoria distinta de indústrias (no caso, a dos micro e pequenos industriais do tipo artesanal). O que ocorreu foi a criação de um ente representativo das indústrias que empregam até cinquenta trabalhadores, com a permissão para que os empregadores se associassem a ele próprio ou ao sindicato tradicional de cada categoria econômica.
Ainda de acordo com o ministro Horácio Pires, a norma geral para a organização e dissociação sindical fundamenta-se na especificidade do trabalho ou da atividade empresarial (artigos 570 e 571 da CLT). Logo, não se considera a quantidade de trabalhadores da empresa como fator diferenciador da categoria patronal, como alega o SIMPI. O TST tratou desse tema na Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDC, segundo a qual “a representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa”.
Processo: AIRR-20140-28.2007.5.02.0067
Notícias Técnicas
O INSS divulgou o cronograma de pagamentos para o ano de 2025, com destaque para as datas de maio. Este planejamento é essencial para garantir que os beneficiários recebam seus valores de forma organizada e dentro do prazo esperado
Medidas incluem investimento em comunicação, capacitação de auditores-fiscais e modernização da gestão orçamentária do Fundo
Em quatro anos postos de trabalho aumentaram no setor
Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Notícias Empresariais
Com vídeos interativos e lives, plataforma ajuda marcas como a Parafinesse, de velas artesanais, a faturar em horas o que antes levava um mês
Trabalhar de casa se tornou uma realidade para muitas pessoas, e com essa mudança veio também a necessidade de garantir que as informações profissionais fiquem protegidas, mesmo fora do ambiente tradicional do escritório
Proposta apresentada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em 1º de Maio, semelhante à PEC que tramita na Câmara, pode 'aumentar a informalidade e a desigualdade entre grandes redes e pequenos lojistas', afirma a Ablos
Quem já está no mercado de e-commerce há algum tempo provavelmente já está familiarizado com o conceito de marketplace. Lidar com conexões de sellers, matches, buyboxes e comissões é uma ideia que atrai e espanta muitos gestores de e-commerce
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional