A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Bancária ganha como horas extras intervalo antes da jornada extraordinária
O juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de horas extras tendo em vista a negativa da empresa de conceder o intervalo à empregada.
Ex-empregada do Banco Rural receberá como horas extras quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu voto do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Na Justiça do Trabalho, a bancária alegou que, antes de iniciar o período extraordinário de serviço, o empregador não lhe concedia o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação, previsto no artigo 384 da CLT, como forma de proteção especial às trabalhadoras.
O juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de horas extras tendo em vista a negativa da empresa de conceder o intervalo à empregada. Entretanto, a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao concluir que, como a Constituição Federal proíbe a discriminação em razão do sexo (artigo 5º, inciso I), a norma da CLT não poderia mais ser aplicada.
Na opinião do TRT gaúcho, o fato de homens e mulheres serem iguais em direitos e obrigações, como estabelece a Constituição, não justificava o tratamento diferenciado dado pela CLT às mulheres em situações de prorrogação da jornada. Para o Regional, é como se o artigo 384 da CLT fosse incompatível com a Constituição.
Já o relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Renato Paiva, defendeu a recepção do dispositivo celetista pela nova ordem constitucional que consagra a igualdade jurídica entre homens e mulheres. O relator foi além: afirmou que tanto o organismo masculino quanto o feminino necessitam de repouso nos momentos que antecedem a jornada extraordinária.
O ministro explicou que, na hipótese de duas ou mais interpretações possíveis, é preferível aquela que se mostre compatível com a Constituição. E, de acordo com o princípio da conservação das normas, ou economia do ordenamento, quando uma determinada norma pode ser interpretada conforme a Constituição, não deve ser declarada inconstitucional.
Assim, observou o ministro Renato Paiva, tendo em vista o próprio princípio da isonomia (artigo 5º, inciso I), a melhor interpretação é aquela que considera aplicável para homens e mulheres, sem distinção, o intervalo de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária, quando há prorrogação do horário normal de trabalho.
O relator esclareceu que a finalidade do intervalo é permitir que o trabalhador se alimente, descanse e reponha as energias antes de prosseguir com as suas atividades, ou seja, é medida que garante a saúde e a integridade física do profissional para que haja a manutenção das condições de segurança no desenvolvimento dos serviços.
Por essas razões, a Turma deu provimento ao recurso da bancária para restabelecer a sentença que havia deferido o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo garantido no artigo 384 da CLT.
Processo: RR-23300-36.2006.5.04.0004
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional