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RFB: Processo Digital já está à disposição dos contribuintes
Com este serviço documentos anexados ao processo ficam imediatamente visíveis para o contribuinte.
Já está disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet o Processo Digital (e-Processo), que permite ao contribuinte acompanhar o andamento de seus processos na Receita (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Com este serviço documentos anexados ao processo ficam imediatamente visíveis para o contribuinte. Assim, por exemplo, um contribuinte em Belém pode ver a decisão no seu processo imediatamente após o seu julgamento no CARF, em Brasília. Do mesmo modo um contribuinte pode verificar o resultado de um pedido de restituição logo que o Auditor Fiscal localizado em outra cidade assina o despacho decisório aprovando seu pedido.
O serviço está à disposição dos contribuintes no Portal e-Cac, ambiente de serviços virtuais da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado que ingressar no Portal e-Cac com Código de Acesso poderá consultar a relação de processos digitais em seu CPF/CNPJ, obtendo informações sobre número, documentos constantes no processo, movimentações, histórico e tempo de tramitação de cada processo. O interessado que utilizar o serviço com Certificado Digital e optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico poderá extrair cópia digital do inteiro teor do processo e/ou extrair e imprimir documentos do processo.
Esta é somente a primeira fase deste serviço e futuramente outras funcionalidades estarão disponíveis: realização de juntada de documentos ao processo, consultas por palavras chaves, verificação das assinaturas constantes nos documentos e consultas de comunicados e intimações e seus prazos de resposta.
O sistema está disponível desde o dia 18 de março de 2011, e já permite a consulta a 170 mil processos. Até ao final do ano a estimativa é ultrapassar os 500 mil processos.
O processo digital foi criado com uso de tecnologias de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, que trata da imagem dos documentos, e de Fluxo de Trabalho, que trata da integração da imagem com o fluxo do trabalho, envolvendo as pessoas, as aplicações e os bancos de dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos nos órgãos envolvidos.
As diretrizes do sistema envolvem responsabilidade e compromisso com a transparência e a rastreabilidade de todo ato público. As diversas atividades envolvidas nos processos foram mapeadas e foram desenvolvidas ferramentas para facilitar o fluxo e o gerenciamento dos processos. No sistema os servidores podem consultar, movimentar, imprimir, copiar, anexar documentos e desenvolver todas as demais atividades necessárias para trabalhar os processos, com segurança e transparência. Os gerenciais desenvolvidos envolvem funcionalidades que permitem a análise da distribuição da carga de trabalho entre os servidores e a mensuração e acompanhamento da produção das equipes, identificação de possíveis gargalos no fluxo de trabalho.
A eliminação do papel traz a possibilidade de se adotar procedimentos muito mais eficientes e eficazes para a execução dos atos processuais, com redução significativa nos custos administrativos, aumento da produtividade mediante a redução e a eliminação de atividades acessórias, desburocratização de procedimentos para o contribuinte, redução do tempo no trâmite processual, valorização do servidor pela facilidade no manuseio do processo, além de se trabalhar em um ambiente limpo e agradável, sem as pilhas de processos empoeirados, e com maior aproximação do órgão com toda a sociedade por meio da comunicação bilateral via internet, com garantia do sigilo fiscal.
Ao optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico o contribuinte passará a ter ciência eletrônica, podendo acessar de qualquer lugar com acesso à internet documentos do seu interesse, intimações, comunicados e avisos na Caixa Postal no Portal e-CAC, com segurança total contra extravio. O contribuinte poderá cadastrar três números de telefone celular que receberão uma mensagem de alerta quando existir uma comunicação para ele.
A RFB oferece a possibilidade do contribuinte, através da emissão de procuração, delegar a terceiro, que possua certificado digital, a realização de serviços neste ambiente virtual (e-CAC). Para mais informações, acesse as opções “Procuração Eletrônica” e “Procuração – Solicitação p/ RFB” no menu “onde encontro” do sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
A disponibilização deste novo serviço no Portal e-CAC, para auto-atendimento do contribuinte, reforça o compromisso da RFB com os princípios constitucionais da administração pública tais como transparência, publicidade e rastreabilidade do ato público, eficiência na otimização de recursos financeiros e desburocratização.
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