Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
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Desenvolvimento Econômico aprova ampliação do Supersimples
O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas e amplia seu limite de enquadramento noSupersimples. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O texto foi aprovado com complementação de voto do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que retirou o "Simples Rural" do projeto. Segundo ele, o setor reclamou que iria perder, em vez de ganhar algum benefício, com a aprovação da matéria. A proposta original equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício.
O relator ainda acrescentou no Supersimples os chamados correspondentes bancários: postos que realizam operações bancárias nas cidades onde não há bancos. “O enquadramento no Simples Nacional permite atenuar as desvantagens comparativas desse importante segmento econômico, incentivá-lo e colher os benefícios econômicos de uma maior geração de emprego e renda”, afirmou Dr. Ubiali.
Entre outras medidas, a proposta também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O texto estabelece ainda novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Os autores do projeto são o ex-deputado Vignatti (SC) e o deputado licenciado Carlos Melles (DEM-MG).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
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