IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Juíza isenta empresa de multa por não cumprir cota
Considerou que as vagas foram disponibilizadas mas não foram ocupadas por falta de pessoas interessadas, ou, no mínimo, habilitadas.
A juíza Patrícia Tostes Poli, da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, anulou uma multa administrativa no valor de R$ 48 mil que tinha sido aplicada a uma empresa pelo suposto não preenchimento da cota de portadores de deficiência física. As cotas não foram preenchidas por falta de pessoas habilitadas.
A juíza reconheceu que, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1991, a empresa deveria ter mais 31, dos seus 816 empregados, nas condições estabelecidas por tal dispositivo: “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas”. Contudo, considerou que as vagas foram disponibilizadas mas não foram ocupadas por falta de pessoas interessadas, ou, no mínimo, habilitadas.
Segundo Poli, “a louvável iniciativa do legislador de instituir um sistema de cotas para as pessoas portadoras de deficiência, obrigando as empresas a preencher determinado percentual de seus quadros de empregados com os denominados PPDs, não veio precedida nem seguida de nenhuma providência da Seguridade Social, ou de outro órgão governamental, no sentido de cuidar da educação ou da formação destas pessoas, sequer incentivos fiscais foram oferecidos às empresas”.
De acordo com a advogada Ana Leticia Maier de Lima, do Popp&Nalin Advogados Associados, a empresa não pode ser autuada nem multada por algo que não deu causa, como é o caso, em que “o Estado transferiu às empresas a responsabilidade social sobre os deficientes, mas não os habilita para o mercado de trabalho. Dessa forma, não há como falar em responsabilização dos empresários”.
A advogada disse, também, que “ao invés de sanar irregularidades e orientar o requerente, a União funcionou nesta situação como simples agente arrecadador, imune a maiores reflexões acerca de suas reais atribuições”.
O artigo 93 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, tem a seguinte redação: “a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................2%;
II - de 201 a 500.....................................................................................3%
III - de 501 a 1.000................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados”.
Notícias Técnicas
Foi sancionada a Lei 15.257/25, que revoga leis antigas da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13)
Publicação de outubro de 2025 remove capítulos do envio síncrono, consolida APIs REST e reforça requisitos técnicos, segurança e boas práticas para integração com a EFD-Reinf
Nova nota técnica atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para atender às regras da Reforma Tributária de Consumo
Pesquisa foi realizada com a participação de 1.390 executivos de oito setores. Confira também outros destaques de Legislação
Notícias Empresariais
O que empresas inovadoras mostram é que produtividade não está apenas no fazer. Está no pensar, no priorizar e no proteger energia mental para aquilo que realmente importa
No acumulado do ano, o indicador registrou deflação de 0,80%, e, em 12 meses, teve alta de 0,34%; resultado veio em linha com expectativas
Ferramentas de IA podem ajudar as PMEs contra as fraudes?
As novas regras do PAT redefinem taxas, interoperabilidade e competitividade, ampliando o poder de escolha do trabalhador e trazendo mais segurança para empresas, RH e comércio
O valor equivale a cerca de 2,9% do PIB
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional