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TRF mantém aumento da CSLL para os bancos
Santander e Daycoval questionam elevação de 9% para 15%
As instituições financeiras têm tentado, sem sucesso, reverter na Justiça o aumento da CSLL de 9% para 15%. A elevação do percentual ocorreu em 2008 pela Medida Provisória (MP) nº 413 - convertida na Lei nº 11.727. A causa é bilionária, se somadas as provisões previstas nos balanços dos principais bancos. Até o momento, as decisões estão concentradas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Na quinta-feira, o Banco Santander, por exemplo, teve um recurso negado pelo tribunal. A instituição financeira provisionou em seu balanço cerca de R$ 800 milhões para a disputa. Já o Banco Daycoval - o primeiro a ter o pedido rejeitado também pelo TRF, em abril do ano passado - aguarda que seu processo suba para os tribunais superiores. A instituição tem mais de R$ 380 milhões provisionados para embates fiscais, entre eles o da majoração da CSLL. Em seu balanço, porém, não há discriminação do valor exato da disputa.
Mais de dez instituições financeiras entraram com ações na Justiça de São Paulo, segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Banco Itaú também já provisionou mais de R$ 650 milhões, segundo seu balanço. Apesar das decisões desfavoráveis, a briga só terminará no Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso do Santander, A 6ª Turma do TRF rejeitou, por unanimidade, o recurso do banco. A decisão, no entanto, ainda não foi publicada. A advogada do banco, Gláucia Frascino, do Mattos Filho Advogados, que fez a sustentação oral no caso, argumentou que a medida provisória, ao instituir o aumento, infringiu o chamado princípio da referibilidade. Isso quer dizer que, como a CSLL é uma contribuição para a seguridade social, a alíquota somente poderia ser majorada caso os segurados do banco demandassem mais para o sistema de seguridade ou se houvesse a criação de algum outro benefício para o segmento, o que não teria ocorrido, segundo a advogada.
A defesa do banco também alegou que a MP trouxe como justificativa para aumentar a alíquota o fim da CPMF, e assim, uma eventual reposição dos valores com a CSLL. "Porém verificamos que não houve queda na arrecadação no mês seguinte à extinção da CPMF. Muito pelo contrário, os valores até aumentaram", afirma Gláucia.
A Fazenda Nacional rebate essas argumentações. O procurador da Fazenda Nacional em São Paulo, Leonardo de Menezes Curty, que fez sustentação oral na Corte, alegou que, apesar de realmente constar o princípio da referibilidade como um dos primados da seguridade social, ele não pode se sobrepor à solidariedade social. Este princípio permite, em algumas hipóteses, até mesmo a concessão de benefícios sem a correspondente contribuição, conforme prevê a Constituição. Outro argumento da Fazenda é que a afirmação dos contribuintes de que a arrecadação cresceu com a extinção da CPMF, ao invés de cair, não seria verdadeira.
A União ainda alega que não existe a vinculação de motivos para a edição de uma medida provisória, posteriormente convertida em lei. Isso porque, segundo a Fazenda, quem deu os motivos foi o Poder Executivo e quem converteu a medida provisória em lei foi o Poder Legislativo. "Não poderia, dessa forma, o primeiro criar uma motivação que vinculasse o segundo, tendo em vista que os poderes são independentes", explica Curty.
No caso do Banco Daycoval, os desembargadores da 3ª Turma também foram unânimes ao decidir a favor da União. Eles entenderam que não haveria qualquer inconstitucionalidade na MP nº 413, de 2008, relativa à majoração da alíquota da CSLL. A decisão foi publicada no dia 6 de abril de 2010. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do banco Daycoval não retornou até o fechamento da edição.
As decisões favoráveis à União devem servir de precedente, segundo o procurador, para reforçar a argumentação da Fazenda. A advogada do Santander, contudo, afirma que vai recorrer. Para ela, " a questão só será realmente definida pelo Supremo".
Tanto a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) quanto o partido Democratas (DEM) entraram, em 2008, com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo contra a majoração da alíquota. São as Adins 4.101 e 4.003. As ações ainda não foram julgadas.
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