IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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Congestionamento na declaração do Simples Nacional
O intenso volume de acessos ao link da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) tem congestionado o sistema, principalmente em horário comercial.
Falta apenas uma semana para encerrar o prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e os contribuintes que deixaram para a última hora estão com dificuldades para apresentar as informações fiscais. O intenso volume de acessos ao link da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) tem congestionado o sistema, principalmente em horário comercial.
De acordo com o delegado da Receita Federal de Londrina, Sérgio Gomes Nunes, a Setro, empresa que comanda a infraestrutura da página virtual, está analisando a situação para, então, apontar alguma medida a ser adotada. ''Por enquanto, não há nada oficial'', afirma Nunes. O sistema fica mais lento em horários comerciais, quando ocorre o pico de declarações. ''É como se existisse uma fila, que vai liberando os usuários aos poucos. O empresário consegue entregar, mas o tempo despendido é maior'', esclarece. O problema se repete em todo o País, há cerca de três dias.
Londrina soma 17.774 empresas enquadradas no Simples Nacional, que engloba microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No ano passado, 1.017 contribuintes aderiram ao sistema. Precisam fazer a declaração anual até o dia 31 os ME e EPP que se inscreveram no Simples até o dia 31 de dezembro. Já os microempreendedores têm até 31 de maio para declarar as informações fiscais (DASN-Simei).
Punições
A multa é de 2% ao mês para microempresa e empresa de pequeno porte que entregarem a declaração fora do prazo. O percentual incide no montante dos tributos informados na DASN, mesmo que os valores já tenham sido pagos. O máximo não pode ultrapassar 20% do montante. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas a multa é de R$ 100. O valor mínimo das punições é de R$ 200. Os microempreendedores individuais que não cumprirem a orientação estarão sujeitos a multa de 2% do valor declarado, sendo a punição mínima de R$ 50.
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