Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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Empresas devem ficar atentas à nova obrigação acessória
A partir de abril, EFD PIS/Cofins estará inclusa no SPED; empresários deverão enviar declaração mensalmente
Outra pegadinha da Receita Federal deve deixar os empresários de orelha em pé: a partir de abril, a União irá solicitar das empresas, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a declaração de pagamento dos tributos PIS e Cofins. Especialistas em tributos recomendam atenção e cautela, pois erros de informação podem gerar um mal-estar junto ao Fisco.
Segundo a especialista Alessandra Cristina Borrego Matheus, da consultoria De Biasi Auditores Independentes, se for constatado pela Receita que eventuais equívocos resultaram em menor arrecadação, o empresário poderá ter dores de cabeça bem incômodas. Segundo ela, "o Fisco, ao identificar erros por parte do contribuinte que impactem em menor arrecadação, poderá iniciar processo de fiscalização para apurar os valores eventualmente recolhidos a menor"
Para ela, o SPED é uma ferramenta extremamente útil para a Receita Federal, uma vez que permite uma apuração mais eficiente do que é arrecadado e das atividades financeiras exercidas pelos contribuintes. De fato, quem não tem o que esconder não precisa ter outra preocupação além de dominar o software.
Outra desvantagem para os empresários é a famigerada complexidade da legislação tributária brasileira. "A EFD PIS COFINS exige dos contribuintes a abertura das operações sujeitas a apuração de débitos e créditos de PIS e Cofins, assim as empresas deverão atentar-se quanto à correta apuração dos tributos uma vez que, com a EFD PIS Cofins, a Receita poderá identificar inconsistências e incorreções por inobservância da legislação e identificar contribuintes para os quais é necessária a realização de auditoria por parte do órgão", explica Alessandra.
Cronograma
A auditora explica que os contribuintes deverão transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) PIS/COFINS ao SPED a partir dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de abril/2011, observado o seguinte cronograma:
1. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
2. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
3. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
A EFD PIS/Cofins deve ser transmitida mensalmente ao Sped até o quinto dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração.
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