O acesso pelo link do endereço anterior foi desativado
Área do Cliente
Notícia
Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças de comissões
Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00.
Por não apresentar os documentos solicitados em audiência na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), e nem justificar a omissão, a Biociclo Instrumentos Científicos Ltda. foi condenada ao pagamento de diversas trabalhistas decorrentes de diferenças no cálculo das comissões a um ex-vendedor. A Justiça do Trabalho aplicou, ao caso, a pena de confissão ficta (presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial). O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo da Biociclo.
Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00. O ajuste foi confirmado pelo depoimento de testemunha do empregado, mas a Biociclo que o percentual ajustado e pago sempre fora de 0,5% sobre as comissões. Solicitada a apresentar, na audiência inicial, o contrato de trabalho e o relatório mensal das vendas efetuadas pelo empregado, a empresa se esquivou.
Somente após a realização de perícia constatou-se a existência de diferenças de comissões a serem pagas ao empregado com reflexos nos repousos semanais remunerados, 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS. O juiz de primeiro grau observou que a empresa, ao afirmar que o percentual era de 0,5%, mas omitir na Carteira de Trabalho a parte variável do salário, atraiu para si o ônus da prova e, ao não apresentar os documentos, não conseguiu provar suas alegações. Aplicou, assim, a pena de confissão ficta. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
No recurso ao TST, a Biociclo afirmou não ser obrigada a juntar um contrato de trabalho inexistente e insistiu no percentual de 0,5%, sustentando ser ônus do empregado a prova em contrário. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, rejeitou o agravo com base na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nessa instância recursal. A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Novidade este ano é o serviço web que dispensa o download do programa gerador. Expectativa é de mais de 6 milhões de envios até a data final, dia 30 de setembro
STF tomou uma decisão que impacta diretamente o planejamento fiscal das empresas que questionavam a cobrança de impostos, com base na regra da anterioridade
Descubra os 6 principais erros de marketing que podem afetar a sua empresa contábil e como corrigi-los. Aprenda a atrair mais clientes e aumentar seus resultados financeiros
Notícias Empresariais
Negociar não é sobre vencer é sobre encontrar um caminho que atenda aos interesses de todos
Aprenda a ajustar suas metas com base na realidade e não em expectativas irreais
Integração entre Recursos Humanos e Tecnologia da Informação é essencial para eficiência, segurança e produtividade nas empresas
Desde 2020, tempo gasto em reuniões online cresceu 252% e empresas agora recorrem à inteligência artificial para otimizar a rotina e reduzir a sobrecarga
O corte de juros é esperado, mas a velocidade desta redução poderá ser impactada com maiores gastos no ano eleitoral, o que pode pressionar a inflação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional