Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
É legítima cobrança de Taxa de Fiscalização da CVM sobre atividade de empresas que receberam incentivos fiscais
A ação foi movida por um hotel.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ser legítima a cobrança da Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a atividade de empresas que receberam incentivos fiscais anteriormente à edição da Lei nº 7.940/89, que instituiu a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) havia decidido pela ilegalidade da cobrança da taxa de empresas incentivadas em período anterior à vigência da lei, declarando se tratar de retroação indevida. A ação foi movida por um hotel.
Em defesa da CVM, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Comissão argumentaram que a decisão contrariou o Decreto-Lei nº 2.298, de 21/11/2006, que trata da competência da autarquia. Os procuradores ressaltaram que a empresa que questionou a cobrança está sob o poder de polícia da autarquia.
A Primeira Turma do STJ acolheu o recurso interposto pela AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4). Segundo o relator do caso, o que autoriza a cobrança da taxa de fiscalização não é a aplicação retroativa da lei instituidora do tributo, mas sim o exercício, pela CVM, da atividade fiscalizadora da continuidade do cumprimento das condições exigidas para a função dos benefícios consistentes em incentivos fiscais destinados a aplicação em participações societárias.
Os Departamento de Contencioso da PGF e da PFE/CVM que atuaram no caso explicaram que o julgamento se revela de grande importância para a CVM e para a sociedade em geral. Os procuradores ressaltaram que a autarquia tem assegurada a sua competência de fiscalização e de cobrança da respectiva taxa, em relação às empresas incentivadas, independentemente da data de concessão do incentivo fiscal e até que cancelem seu registro junto à CVM, comprovando o resgate das ações disseminadas no mercado de valores mobiliários.
O Departamento de Contencioso e a PFE/CVM são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Especial 993452 - Superior Tribunal de Justiça
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional