Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Ao fazer a declaração de IR, casais homoafetivos devem atentar à documentação
Não muda no cálculo, na forma de declarar e nas deduções a serem feitas.
A partir deste ano, os casais homoafetivos podem fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto. E para aqueles que têm dúvidas sobre como fazer a declaração nesses casos, o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, esclarece que as regras não mudam.
“A declaração para eles segue os mesmos critérios de quem é casado legalmente”, afirma. “Não muda nada”, ressalta. Não muda no cálculo, na forma de declarar e nas deduções a serem feitas. Contudo, ele atenta para uma dúvida que pode ser levantada por alguns casais que se encontram nessa situação: como colocar o companheiro ou companheira no formulário.
Chiomento esclarece que eles devem entrar como dependentes, da mesma forma como é feito na declaração conjunta de casais unidos legalmente. Na ficha de dependentes, os casais homoafetivos devem selecionar o item número 11 - que indica companheiro ou companheira em união estável.
Documentação
Além do preenchimento do formulário, os casais homoafetivos devem ficar atentos para a documentação que prove a união estável – que, para a Receita, caracteriza casais que vivem juntos há, pelo menos, cinco anos.
O supervisor Nacional da Receita Federal, Joaquim Adir, afirmou, em entrevista ao InfoMoney, que a comprovação da união estável só será requerida caso a declaração do casal caia na malha fina. Contudo, Chiomento aconselha para que os contribuintes se resguardem e já separem os documentos necessários.
“Eles devem ter um documento que comprove que eles vivem juntos há mais de cinco anos. Esse documento pode ser obtido no cartório”, explica. “Além disso, a conta-corrente conjunta e outros documentos que comprovem a vida a dois confirmam a união estável”, afirma Chiomento.
Para o presidente do Conselho, ainda que a Receita possa não vir a pedir a comprovação da união estável, os casais homoafetivos devem ficar atentos, pois, na sua avaliação, a Lei ainda não é clara nesses casos. “Ela ainda não está amadurecida, então, é bom se certificar”, reforça.
Na Justiça
Na última semana, o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrou com uma ação popular na Justiça Federal para sustar, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que autorizou a inclusão de companheiros como dependentes, na união homoafetiva, para obter dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda deste ano.
De acordo com Fonseca, o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. A justificativa do deputado é baseada no artigo 226 da Constituição, que, segundo ele, determina que é reconhecida a união estável apenas entre homem e mulher.
A ação foi despachada para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com o despacho, a regra constitucional determina que é de competência do STJ julgar atos de ministros de Estado.
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional