Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Com reajuste de 4,5%, confira como ficará tabela do IR
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês
O governo confirmou, nesta quinta-feira (24), que irá reajustar, por meio de medida provisória, a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física em 4,5%.
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, ou R$ 18.799,32 ao ano, como mostram as tabelas abaixo:
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensal
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto ()
Até R$ 1.566,61
-
-
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85
7,5%
R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,50
15%
R$ 293,58
De R$ 3.130,51 a R$ 3.911,63
22,5%
R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,64
27,5%
R$ 723,96
Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
Base de cálculo anual
Alíquota
Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 18.799,32
-
-
De R$ 18.799,33 a R$ 28.174,25
7,5%
R$ 1.409,96
De R$ 28.174,26 a R$ 37.566
15%
R$ 3.523,02
De R$ 37.566,01 a R$ 46.939,56
22%
R$ 6.340,47
Acima de R$ 46.939,57
27,5%
R$ 8.687,45
As tabelas são apenas para ilustrar o reajuste proposto pelo governo, mas ainda não são oficiais, podendo variar por conta de possíveis arredondamentos
Mudança
Durante as discussões sobre o reajuste do salário mínimo, o governo já havia sinalizado que qualquer mudança na tabela estaria condicionada ao mínimo de R$ 545, aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado.
De acordo com o ministro de Relações Institucionas, Luiz Sérgio, o governo quer que a nova tabela esteja em vigor nos próximos dias.
IR 2011
Vale lembrar que qualquer alteração na tabela deste ano não deve interferir na declaração do IR 2011, ano-calendário 2010, cuja temporada começa na próxima semana.
Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
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