Ajuste estende a elegibilidade e inclui fornecedores de exportadores entre beneficiários
Área do Cliente
Notícia
Porteiro que fazia trabalho de vigilante patrimonial receberá adicional por acúmulo de função
Por essa razão, pediu o pagamento de adicional por acúmulo de funções.
O acúmulo de funções acontece quando há um desequilíbrio entre as atividades inicialmente combinadas entre empregado e empregador, passando este a exigir daquele o exercício de atribuições diversas, além das que foram contratadas. E foi o que ocorreu no caso analisado pela 7a Turma do TRT-MG. É que o trabalhador foi admitido para trabalhar como porteiro, mas atuava também como vigilante patrimonial. Por isso, os julgadores deram provimento ao recurso do empregado e condenaram a reclamada a pagar a ele um acréscimo salarial.
O reclamante afirmou que, durante o seu contrato de trabalho, como porteiro, tinha que realizar atividades de vigilante, já que era responsável pela segurança do caixa eletrônico localizado dentro da empresa onde prestava serviços. Por essa razão, pediu o pagamento de adicional por acúmulo de funções. O juiz de 1o Grau, embora tenha constatado que o trabalhador, de fato, realizava rondas e cuidava do caixa eletrônico, negou o seu pedido, sob o fundamento de que o empregado não foi aprovado em curso de formação de vigilante, requisito obrigatório para o exercício da função, conforme determinado pela Lei 7.102/83.
Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Isso porque, segundo destacou, a testemunha ouvida assegurou que o reclamante executava, além da função de porteiro, a de vigilante patrimonial, ficando claro o desequilíbrio entre as funções inicialmente combinadas e as realmente exercidas. E o fato de o trabalhador não ser habilitado para atuar como vigilante não impede o pagamento do adicional. No seu entender, a reclamada não pode simplesmente reduzir custos e concentrar as funções que deveriam ser cumpridas por dois empregados nas mãos de um, causando a esse uma sobrecarga de trabalho não prevista na contratação, e sem lhe pagar pelo aumento do serviço.
"Dessa forma, constatado que a empresa passou a utilizar-se de um só empregado para executar funções que exigiam profissionais específicos, com o claro intuito de diminuir custos, tem-se que extrapolou o permissivo do parágrafo único do art. 456 da CLT", concluiu o magistrado, condenando a reclamada ao pagamento de um acréscimo salarial, por todo o período não prescrito, correspondente a 50% do salário do trabalhador, de acordo com o previsto nas normas coletivas da categoria, com reflexos nas demais parcelas.
( RO nº 00226-2010-139-03-00-1 )Notícias Técnicas
No dia 10 de novembro, foi celebrado o Dia da Nota Fiscal, um documento que há décadas garante a segurança tributária das empresas, a arrecadação de impostos e a proteção dos direitos do consumidor
A Coordenação Técnica do ENCAT informou, nesta 3ª feira (11.nov.2025), a liberação do ambiente de homologação para o Bilhete de Passagem Eletrônico do modal aéreo (BPeTA)
Profissionais da contabilidade votam hoje (13) na eleição do CRC. Saiba os requisitos, como votar e as multas por ausência
Faltas em avaliações e atraso na entrega de documentos poderão levar à suspensão e até ao cancelamento do benefício por incapacidade
Notícias Empresariais
Pedir ajuda não é fraqueza é inteligência emocional. Estudos mostram que isso fortalece confiança e acelera o sucesso
Melhorar a comunicação empresarial envolve ouvir o público, personalizar mensagens relevantes e confiáveis, unir tecnologia e empatia, e priorizar diálogos autênticos para construir conexões significativas
Veja como utilizar as leis em projetos sociais para reduzir impostos
Após sequência de avanços, desempenho de outubro sinaliza pausa na recuperação, com indústria em alta e setores de comércio e serviços em retração
Com a expectativa de cortes na taxa básica a partir do primeiro trimestre de 2026, investidores devem se antecipar para garantir rentabilidade elevada em títulos públicos e privados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional