Confira as principais mudanças e como se preparar corretamente
Área do Cliente
Notícia
Uso de fone de ouvido não garante adicional de insalubridade
O Regional manteve a condenação imposta pela vara do trabalho ao pagamento pela empresa do adicional à base de 20 % do salário mínimo para a operadora.
Uma operadora de telemarketing da Atento S.A., não receberá o adicional de insalubridade pleiteado por fazer uso de fone de ouvido individual durante a jornada de trabalho. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso da empresa e dessa maneira excluiu a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (RJ).
O Regional manteve a condenação imposta pela vara do trabalho ao pagamento pela empresa do adicional à base de 20 % do salário mínimo para a operadora. A decisão regional se baseou no laudo emitido pela perícia, que concluiu que o fato da operadora de telemarketing utilizar fone individual de ouvido seria suficiente para o pagamento do adicional.
A empresa recorreu ao TST. Alegou que a decisão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1, a qual disciplina que para ser a atividade considerada insalubre, não basta apenas a declaração do perito, mas também que ela conste no quadro das atividades e das operações insalubres aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A relatora na Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, ao analisar o recurso, observou que a decisão regional de que a caracterização da insalubridade deva se basear apenas em prova técnica de perito habilitado por força do artigo 195, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, é contrária à jurisprudência do TST, que entende ser necessária também a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da OJ 4 da SBDI-1.
Observou ainda que o Anexo 13 da NR-15 prevê o pagamento do adicional em grau médio para as atividades de “telegrafia e radiotelegrafia,manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones”.
Por fim, salientou que a jurisprudência dominante do TST é no sentido de que esta previsão não se estende aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, por não estarem eles enquadrados na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi por unanimidade seguindo o voto da relatora.
(RR-8000-30.2004.5.02.0046)
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
O governo definiu que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS para apurar ISS até 31 de dezembro de 2032
A Receita Federal e o Encat publicaram, no último sábado (25.abr.2026), duas novas notas técnicas
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública
Notícias Empresariais
A experiência do cliente é o nome elegante que damos ao momento em que o mundo confirma ou nega nossas expectativas de dignidade
Construir uma carreira relevante exige intenção, confiança, aprendizado contínuo e responsabilidade compartilhada na criação de melhores ambientes de trabalho
Mais do que uma tendência nos Estados Unidos, encontros para resolver tarefas pessoais e profissionais constantemente adiadas mostram como o coletivo pode reduzir a procrastinação e aumentar a motivação
Nos saldos de maior risco das empresas menores, a taxa chega a 9,8%, a maior desde que esse acompanhamento tem sido feito, em janeiro do ano passado
Decisões, posicionamento e percepção de valor pesam mais do que esforço na evolução das empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional