Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
Horas extras pré-contratadas são nulas e remuneram jornada normal
De acordo com a Súmula 199, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a "contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula.
De acordo com a Súmula 199, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a "contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Entretanto, apesar desse entendimento pacificado no TST, as ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira denunciam que é muito comum entre os empregadores a prática da pré-contratação de horas extras. Ao julgar uma ação trabalhista que versava sobre a matéria, a juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, em atuação na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aplicou, por analogia, o entendimento consolidado na Súmula 199, I, do TST, ao caso de uma empregada que prestou serviços para três financeiras.
No caso, a trabalhadora alegou que as empresas reclamadas promoveram a decomposição de seu salário, com o pagamento, pré-contratado, de horas extras. Ao analisar os documentos juntados ao processo, a magistrada verificou que o acordo de prorrogação de jornada denuncia a pré-contratação de duas horas extras por dia. A julgadora examinou também os recibos salariais, nos quais as horas extras pré-contratadas foram registradas sob a rubrica ¿hora extra fixa¿.
Desse modo, com base na prova documental, a juíza sentenciante constatou que houve, realmente, pré-contratação de jornada extraordinária e, por essa razão, ela declarou que as horas extras fixas e seus respectivos repousos compõem o salário da reclamante, devendo, portanto, ser considerados salário fixo. Em face disso, a sentença determinou que, ao registrar a CTPS, a empregadora considere as horas extras fixas e seus repousos como salário fixo, consignando, ainda, o recebimento de comissões. O TRT mineiro confirmou a sentença.
( nº 00404-2008-110-03-00-8 )Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional