O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
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Projeto que aumenta teto do Simples pode ser desarquivado
PLP 591/10 aumenta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional
Nesta semana, autores do projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que prevê a ampliação do teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, devem apresentar requerimento à mesa diretora da Câmara dos Deputados solicitando o desarquivamento do documento.
O PLP, arquivado pela legislatura passada, prevê também o aumento do limite de faturamento para empreendedores individuais, de R$ 36 mil para R$ 48 mil. Além disso, permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional e o parcelamento de débitos tributários para empresas enquadradas no sistema especial de tributação.
Na próxima quarta-feira (9), os parlamentares começam as articulações para agilizar a aprovação do projeto. Uma das estratégias é a recriação da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, extinta em razão do fim da legislatura passada. A reunião está marcada para às 15h, na presidência da Comissão de Finanças e Tributação.
“Acredito que dentro de duas a três semanas a comissão estará formada e serão retomadas as negociações com o Ministério da Fazenda, estados e municípios”, afirma um dos autores do requerimento, deputado Pepe Vargas (PT/RS). Ele avalia que a maior necessidade de negociação está com os Estados e municípios, mas acredita que as mudanças de governo podem facilitar. A expectativa é de que o projeto seja aprovado ainda no primeiro semestre de 2011.
“Dos projetos de autoria da Câmara, esse tem que ser a prioridade número um”, reforça outro autor do requerimento, deputado Guilherme Campos (DEM/SP). Ele destaca especialmente a necessidade de aumento do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional, “inclusive para resgatar as que foram desenquadradas do sistema porque ultrapassaram o teto”, além resolver os problemas causados pela substituição tributária, que prejudica empresas do Simples Nacional.
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