Ajuste estende a elegibilidade e inclui fornecedores de exportadores entre beneficiários
Área do Cliente
Notícia
Compensação de horas extras independe do mês da prestação
O empregador condenado a pagar horas extras a empregado tem direito de deduzir as horas já quitadas,
O empregador condenado a pagar horas extras a empregado tem direito de deduzir as horas já quitadas, mesmo quando o pagamento tenha sido efetuado em momento posterior ao da prestação do serviço. Isso porque é possível que as horas extras prestadas em um mês tenham sido remuneradas apenas no mês seguinte em decorrência das datas de fechamento da folha de pagamento nas empresas.
Essa interpretação foi adotada na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um processo relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. No caso, um ex-empregado do Banco Itaú requereu, na Justiça do Paraná, entre outras vantagens, o recebimento de horas extras. O juízo de origem concedeu diferenças de horas extraordinárias e utilizou o critério de compensação mensal - decisão que foi modificada pelo Tribunal do Trabalho (9ª Região).
O TRT considerou a utilização apenas do critério da competência mensal injusta para a empresa e determinou o abatimento de todas as horas extras pagas, independentemente do mês de referência. Para o TRT, a dedução deveria ser feita no mês do pagamento até o limite possível, compensando o que sobrar nos meses seguintes, do contrário desencorajaria o pagamento de horas extras pelos empregadores.
No recurso de revista apresentado ao TST, o trabalhador defendeu a proposta de que os valores pagos a maior, a título de horas extraordinárias, deveriam ser deduzidos mês a mês, tendo em vista a "simetria lógica que deve haver entre direito e pagamento".
Mas a Segunda Turma do Tribunal tem julgado essa matéria no mesmo sentido do Regional. O relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que, das horas extras deferidas na condenação, devem ser deduzidos os valores já quitados pelo empregador sob o mesmo título, observado o período não prescrito, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador (nos termos do artigo 884 do Código Civil).
Desse modo, é possível o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador, no período contratual não prescrito, a título de horas extras, ainda que o pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. Se assim não fosse, concluiu o relator, as horas extras prestadas num determinado mês e pagas junto com outras no mês seguinte não seriam deduzidas do valor da condenação, o que levaria o trabalhador a receber crédito salarial superior ao que teria direito.
O presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva, chamou a atenção para o fato de que essa matéria será examinada em breve na Seção I de Dissídios Individuais. Enquanto não há uniformização da jurisprudência no Tribunal, o ministro destacou que adota a mesma interpretação do relator. A decisão foi maioria de votos, com divergência do ministro José Roberto Freire Pimenta. A defesa do trabalhador já encaminhou recurso de embargos à SDI-1. (RR-1138700-14.2004.5.09.0004)
Notícias Técnicas
No dia 10 de novembro, foi celebrado o Dia da Nota Fiscal, um documento que há décadas garante a segurança tributária das empresas, a arrecadação de impostos e a proteção dos direitos do consumidor
A Coordenação Técnica do ENCAT informou, nesta 3ª feira (11.nov.2025), a liberação do ambiente de homologação para o Bilhete de Passagem Eletrônico do modal aéreo (BPeTA)
Profissionais da contabilidade votam hoje (13) na eleição do CRC. Saiba os requisitos, como votar e as multas por ausência
Faltas em avaliações e atraso na entrega de documentos poderão levar à suspensão e até ao cancelamento do benefício por incapacidade
Notícias Empresariais
Pedir ajuda não é fraqueza é inteligência emocional. Estudos mostram que isso fortalece confiança e acelera o sucesso
Melhorar a comunicação empresarial envolve ouvir o público, personalizar mensagens relevantes e confiáveis, unir tecnologia e empatia, e priorizar diálogos autênticos para construir conexões significativas
Veja como utilizar as leis em projetos sociais para reduzir impostos
Após sequência de avanços, desempenho de outubro sinaliza pausa na recuperação, com indústria em alta e setores de comércio e serviços em retração
Com a expectativa de cortes na taxa básica a partir do primeiro trimestre de 2026, investidores devem se antecipar para garantir rentabilidade elevada em títulos públicos e privados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional