Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Convenção coletiva não pode suprimir horas itinerantes
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
É possível, coletivamente, negociar e fixar uma estimativa diária, semanal ou mensal de horas referente ao tempo despendido no percurso da residência ao local de trabalho. No entanto, a negociação coletiva não pode suprimir o direito. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja apurada a quantidade de horas itinerantes - ou in itinere - gastas por um empregado da Safi Brasil Energia S.A., empresa localizada no Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença que indeferiu o pedido do trabalhador para receber as horas itinerantes do período de 1º/5/2008 a 30/4/2009, por verificar que havia convenção coletiva eliminando a parcela. O TRT julgou válida a pactuação, considerando que não se tratava de direito indisponível e que deveria ser respeitada a vontade das partes. Ressaltou, ainda, que o sindicato, em contrapartida, havia conquistado outros benefícios para a categoria, elencados na cláusula que suprimia as horas itinerantes.
Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista julgado na Sexta Turma, explicou que a flexibilização quanto às horas in itinere por meio de norma coletiva era válida até 19/06/2001, com o advento da Lei 10.243/01. A partir daí, prevalece a norma legal. Segundo o relator, quando não existia lei imperativa, mas simples entendimento jurisprudencial - ou seja, a Súmula 90 do TST-, a flexibilização era ampla. No entanto, com o surgimento da lei, acrescentando dispositivos ao artigo 58 da CLT, não há como suprimir o direito.
O relator esclareceu que a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que, em relação às horas itinerantes, “é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema”. No entanto, frisou o ministro Godinho Delgado, “não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico”.
A Sexta Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento para condenar a empresa a pagar ao trabalhador as horas in itinere . (RR - 1195-80.2010.5.24.0000)
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional