Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Custas podem ser pagas em banco da Rede Arrecadadora de Receitas Federais
Regional tinha entendido que o recurso da empresa estava deserto, porque o pagamento das custas processuais e do depósito recursal havia sido feito em agência do próprio Banco Rura
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera válido o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal feito em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, desde que integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria do ministro Walmir Oliveira da Costa no sentido de afastar a deserção decretada pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e determinar o julgamento de um recurso ordinário do Banco Rural contra sentença favorável a ex-empregado da empresa.
O Regional tinha entendido que o recurso da empresa estava deserto, porque o pagamento das custas processuais e do depósito recursal havia sido feito em agência do próprio Banco Rural, e não como deveria, ou seja, na CEF, no Banco do Brasil ou em outra instituição autorizada. Na avaliação do TRT, o recolhimento, nessas condições, constituiria abuso do poder econômico e não observava a finalidade do depósito recursal.
No entanto, o ministro Walmir observou que, no caso de recurso, basta que as custas sejam pagas no valor estipulado na sentença e fique comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal (artigo 789, §1º, da CLT). De acordo com o relator, a Instrução Normativa nº 20 (item IV) do TST exige apenas que as custas e os emolumentos sejam recolhidos nas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Quanto ao depósito recursal, a IN nº 26 do TST estabelece que o pagamento pode ser feito em agência da Caixa ou banco conveniado, sendo pacífico o entendimento de que o convênio independe de prova, por ser fato notório (Súmula nº 217 do TST).
O ministro Walmir ainda esclareceu que a IN nº 18 do TST entende válida, para fins de comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho, a guia com o nome das partes, número do processo, designação do juízo por onde tramitou o processo e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo banco recebedor.
Como, na hipótese examinada, é possível identificar o processo, as partes e o valor, e o Banco Rural compõe a Rede Arrecadadora (segundo a Secretaria da Receita Federal), a exigência de recolhimento das custas e do depósito recursal na CEF ou Banco do Brasil fere o direito de ampla defesa da parte assegurado pela Constituição (artigo 5º, LV), concluiu o relator. RR-157500-87.2005.5.03.0021
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional