Ajuste estende a elegibilidade e inclui fornecedores de exportadores entre beneficiários
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Beneficiário tem declaração de renda no extrato do banco
O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de autoatendimento.
O aposentado que precisar da declaração de renda não terá mais que ir a uma Agência da Previdência Social (APS). A partir de agora, consta no extrato bancário, retirado no caixa eletrônico, a renda do benefício, bem como a qualidade de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse mecanismo facilita a vida do cidadão idoso que tem direito ao transporte interestadual gratuito. Antes, o aposentado tinha que agendar atendimento em uma APS para obter a declaração que comprova a renda de até dois salários mínimos e, assim, conseguir retirar a passagem gratuitamente.
Para comprovar a condição de beneficiário, o cidadão também pode apresentar nas instituições financeiras (bancos) o Cartão de Pagamento de Benefício, o Extrato Anual de Pagamento e/ou Demonstrativo de Crédito de Benefício.
O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de autoatendimento. O documento contém informações sobre os dados cadastrais do beneficiário, a competência do crédito, os dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos. O beneficiário ainda pode ter acesso ao Demonstrativo por meio da internet, caso receba o benefício via crédito em conta.
A medida facilita o acesso à declaração de mais de 10 milhões de idosos em todo o país que precisam comprovar a renda para obter a passagem gratuita, um mecanismo que garante celeridade na prestação de informações aos aposentados.
Direito do idoso – De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional. Tais empresas exigem a declaração de renda para conceder a passagem sem custo para o idoso. Se os assentos já estiverem preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
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