Regra prevê isenção de Imposto de Renda para pessoa física em vendas mensais de ações e ouro até R$ 20 mil, mas há restrições importantes
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Portaria regulamenta o regime de Drawback Integrado Isenção
Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (21/12) a Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17 de dezembro de 2010, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado Isenção.
Tal regime permite que a empresa que adquiriu ou importou mercadorias tributadas que foram empregadas ou consumidas na fabricação de produtos anteriormente exportados possa importar ou adquirir no mercado interno novas mercadorias, equivalentes às outras, sem o pagamento dos tributos incidentes.
O Drawback Integrado Isenção aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Esta medida, que regulamenta o Artigo 31 da Lei 12.350, também publicada hoje no DOU, tem por objetivo o incentivo às exportações, possibilitando ao exportador reduzir os custos dos seus produtos, para que estes possam ter preços competitivos no mercado externo.
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