Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
Área do Cliente
Notícia
Empregado que trabalhou parte do ano tem direito à participação nos lucros proporcional
O ex-empregado contribuiu para os resultados positivos da empresa.
Com base na OJ 390, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, a 1a Turma do TRT-MG modificou a sentença e condenou a empresa reclamada a pagar ao trabalhador a parcela Participação nos Lucros e Resultados, proporcional aos meses trabalhados no ano de 2008. Isso porque, embora o contrato tenha sido rescindido antes da data prevista para a distribuição dos lucros, o ex-empregado contribuiu para os resultados positivos da empresa.
Segundo o desembargador Marcus Moura Ferreira, a cláusula 7a do Acordo de Participação nos Resultados estabelece que terão direito ao recebimento da parcela em questão os empregados com contratos vigentes em 31 de dezembro de 2008. Mas, no seu entender, essa norma é discriminatória, porque, tendo o reclamante trabalhado até 01.10.2008, não há como negar que ele contribuiu com sua força de trabalho para os lucros da empresa.
O relator citou a Orientação Jurisprudencial 390, da SDI-1, do TST, pela qual viola o princípio da isonomia a cláusula de acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona o recebimento da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho vigente na data de distribuição dos lucros. Nesse contexto, o empregado que teve o seu contrato rescindido antes dessa data, tem direito à parcela de forma proporcional. E é exatamente o caso do processo.
Nesse passo, considerando que o autor pediu demissão em 01/10/2008, faz jus ao recebimento de 9/12 (nove doze avos) da Participação nos Lucros e Resultados de 2008, a ser apurada com base no salário nominal do reclamante- concluiu o desembargador, acrescentando que a alegação da reclamada de que o trabalhador não atingiu as metas estipuladas não foi comprovada.
( RO nº 00480-2010-020-03-00-7 )Notícias Técnicas
Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!
Nova regulamentação amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica
Descubra a importância do CPC 32 para o reconhecimento, mensuração e divulgação de tributos sobre o lucro, garantindo transparência e governança
Nova fase da fiscalização digital amplia controle sobre o transporte de mercadorias sem nota fiscal; obrigatoriedade foi adiada para abril de 2026
Notícias Empresariais
Planejamento e uso consciente do 13º salário ajudam a quitar dívidas, organizar despesas de início de ano e construir uma rotina financeira mais estável
Estudo com equipes de resgate revela como pertencimento e segurança psicológica aumentam a resiliência corporativa
A digitalização do sistema financeiro redefine a competitividade empresarial e transforma a tecnologia no principal vetor de crescimento
Com a implementação gradual do split payment no Brasil, prevista para iniciar a fase de testes em 2027, a nova tecnologia de recolhimento de impostos deve inaugurar um paradigma desafiador
Aplicativo vai exibir um alerta questionando se o usuário quer mesmo fazer a operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional