Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
Área do Cliente
Notícia
Empresa é condenada a ressarcir imposto de renda descontado do trabalhador
A reclamada insistia na tese de que agiu corretamente
Em julgamento recente, a 5a Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa a devolver ao trabalhador o valor relativo ao Imposto de Renda descontado da indenização paga a ele por ocasião da dispensa. É que a empregadora firmou acordo coletivo com seus empregados, comprometendo-se a não descontar o IR dessa parcela indenizatória, mas, mesmo assim, realizou o desconto. Portanto, no entendimento da Turma, deve restituir esse valor ao empregado, cumprindo, dessa forma, as normas coletivas e a legislação tributária.
A reclamada insistia na tese de que agiu corretamente, pois, conforme disposto no Decreto 3000/1999, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda, é obrigação da empresa proceder ao recolhimento do imposto de renda na fonte. Mas a desembargadora Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida não deu razão à recorrente. Isso porque, no seu entender, não podem ser desconsiderados os termos do acordo coletivo, em que a empresa garantiu o emprego de todos os trabalhadores, até agosto de 2010, e, no caso, de dispensa imotivada, o pagamento de indenização, a título de incentivo à demissão, declarando expressamente a natureza indenizatória da parcela.
Para a relatora, como foi estabelecida a natureza indenizatória da verba, pelo próprio instrumento coletivo, não pode haver a incidência do imposto para os trabalhadores. Por outro lado, a definição das parcelas, para fim de incidência ou não do imposto de renda, não compete a um contrato individual ou coletivo, mas à lei própria. Dessa forma, a norma coletiva em questão deve ser interpretada no sentido de ter a reclamada assumido o dever de recolher o imposto de renda, sem descontá-lo da fonte. Já que o descontou, descumprindo o combinado, a empresa deve indenizar o reclamante pelo respectivo valor, com juros e correção monetária.
( RO nº 00461-2010-144-03-00-9 )Notícias Técnicas
Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!
Nova regulamentação amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica
Descubra a importância do CPC 32 para o reconhecimento, mensuração e divulgação de tributos sobre o lucro, garantindo transparência e governança
Nova fase da fiscalização digital amplia controle sobre o transporte de mercadorias sem nota fiscal; obrigatoriedade foi adiada para abril de 2026
Notícias Empresariais
Planejamento e uso consciente do 13º salário ajudam a quitar dívidas, organizar despesas de início de ano e construir uma rotina financeira mais estável
Estudo com equipes de resgate revela como pertencimento e segurança psicológica aumentam a resiliência corporativa
A digitalização do sistema financeiro redefine a competitividade empresarial e transforma a tecnologia no principal vetor de crescimento
Com a implementação gradual do split payment no Brasil, prevista para iniciar a fase de testes em 2027, a nova tecnologia de recolhimento de impostos deve inaugurar um paradigma desafiador
Aplicativo vai exibir um alerta questionando se o usuário quer mesmo fazer a operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional