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Projeto dá 20 anos de isenção de impostos a empresa que não poluir
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6729/10, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ)
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6729/10, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que pretende incentivar o setor produtivo a adotar processos ambientalmente adequados. Para tanto, a proposta isenta dos tributos federais, de imediato, e por 20 anos, as empresas que os adotarem.
Pelo projeto, 20% dos tributos economizados pelas empresas serão utilizados, pela própria empresa, para conscientizar seus funcionários e familiares, comunidades do entorno, ou ainda alunos de escolas públicas, ensinando como produzir de forma sustentável para a economia verde, "sem comprometer o meio ambiente para gerações futuras". Após os 20 anos de isenção, a cobrança dos tributos será feita progressivamente.
Tarefa gigantesca
Segundo o deputado, fazer com que industriais, comerciantes e consumidores se conscientizem da urgência dessas ações é uma tarefa gigantesca. "Os legisladores devem estar à frente desta questão criando leis que imponham novas formas de produção", receita.
O projeto, destaca Indio da Costa, incentiva a indústria e o comércio a adotarem processos limpos em sua produção e descarte. "As mudanças climáticas e o aquecimento global são uma realidade que não pode aguardar longas discussões; vários estados brasileiros já sofrem os efeitos, como deslizamentos, chuvas violentas e inundações que afetam grandes centros populacionais", alerta. Segundo o deputado, a aprovação da proposta é, portanto, de indubitável urgência.
"O modelo industrial baseado no consumo de combustíveis fósseis, inicialmente carvão e posteriormente derivados de petróleo, se expandiu e se consolidou no mundo e no Brasil nos últimos cem anos", lembra o parlamentar. Ele sublinha que esse modelo resultou em bilhões de toneladas de resíduos e emissões, principalmente as de dióxido de carbono, que, acrescidas das emissões de metano e outro gases, acabaram por "colocar em cheque o próprio modelo, o planeta e a civilização".
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 3470/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que institui o Programa Empresa Consciente, com dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de gastos com projetos ecológicos, e já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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