Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Governo vai mudar Fator Previdenciário
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de ontem.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou elevação da expectativa de vida do brasileiro, que entre 2008 e 2009 saltou de 72,9 anos para 73,2 anos. A notícia é boa, mas teria um lado negativo: o aumento empurraria para baixo o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
O Ministério da Previdência Social, entretanto, vai alterar o cálculo. O fator previdenciário é usado para determinar o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, levando em conta a idade e a expectativa de vida do segurado do INSS. A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de ontem.
Com a elevação verificada em 2009, o brasileiro, em média, teria de trabalhar três meses e vinte e dois dias a mais para ter uma aposentadoria igual àquela obtida com o cálculo que considerava a expectativa de vida de 2008.
O Fator Previdenciário já foi alvo de diversas ações de inconstitucionalidade, mas resistiu intacto. Na última tentativa de suprimi-lo por lei, o presidente da República vetou a mudança em agosto passado. O fator foi instituído em 1999. Em dez anos de vigência, estima-se que ele tenha reduzido em 27% o valor das aposentadorias para os homens e em 13% para as mulheres. O governo economizou mais de R$ 10 bilhões no período com o ônus menor à previdência.
"O fator foi implantado para estimular o trabalhador a se aposentar mais tarde. Mas isso não acontece. Os trabalhadores continuam se aposentando com a mesma idade, mesmo isso significando ter um benefício menor", diz a advogada Adriana Bramante de Castro Ladenthin, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ela enxerga o uso do fator previdenciário como uma medida errônea, embora acredite que dificilmente sua constitucionalidade seja revista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o fator constitucional.
Idade mínima – Outro caminho seria a adoção da idade mínima para se aposentar. Embora a grande maioria dos países adote esse sistema – com exceção de Brasil, Irã, Iraque, Equador e Kuwait – para a realidade brasileira essa proposta não é considerada interessante, uma vez que no País se começa a trabalhar cedo. Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para o trabalhador.
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