Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
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CVM multa KPMG em R$ 500 mil por irregularidade contábil
A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 500 mil à empresa de auditoria KPMG por uma irregularidade contábil ligada à venda da Eleva à Perdigão, hoje Brasil Foods, em janeiro de 2008. O negócio foi fechado por R$ 1,68 bilhão. Também foram multados, em R$ 100 mil cada, os dois técnicos da KPMG responsáveis pela infração, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho.
A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva. O ágio - um prêmio de R$ 1,36 bilhão acertado na venda pela expectativa de ganho que a Eleva poderia gerar no futuro - deveria ter sido amortizado ao longo de até dez anos, segundo mandam as regras da CVM, e não de uma vez só, como foi feito.
A autarquia entendeu que o fato de os auditores independentes não terem feito ressalva sobre esses prazos em seu relatório constituiu infração grave.
Em tese, a amortização de forma integral, e não ao longo de dez anos, pode alterar o balanço, além de poder trazer implicações fiscais. Os auditores fizeram apenas uma "ênfase" no relatório, o que não alertaria um eventual leitor para o erro, enquanto a "ressalva" deixaria clara a irregularidade.
A Perdigão, na ocasião, refez seu relatório de informações trimestrais, no caso encerrados em 30 de junho de 2008, e não foi alvo de acusação. Os acusados da KPMG tentaram acordo com a CVM, mas tiveram seu pedido negado em outubro deste ano.
A defesa foi apresentada pelo ex-presidente da CVM Marcelo Trindade. Segundo ele, a acusação de que a auditoria foi omissa não procede, já que foi feita a ênfase e a KPMG julgou que a ressalva não seria necessária.
"A acusação não pode prosperar numa imputação de omissão se não houve omissão, houve um julgamento", disse, acrescentando tampouco foi o caso de um erro crasso.
O relator do caso, o diretor da CVM Eli Loria, entendeu, no entanto, que a não ressalva no relatório de revisão se enquadrava em infração prevista na Instrução 308 da CVM. E lembrou que a KPMG foi alvo de outros três processos na autarquia, sendo o mais grave com aplicação de uma multa de R$ 500 mil, penalidade depois reformulada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho.
A votação não foi unânime. O diretor Marcos Pinto considerou a penalidade excessiva, por entender que houve um erro de interpretação da norma, e defendeu pena de advertência. Mas os outros três membros do colegiado que compunham a mesa acompanharam o voto do relator.
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