Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
Área do Cliente
Notícia
Adicional de transferência para trabalho no exterior tem natureza salarial
A reclamada não se conformou com a condenação, sustentando que os adicionais pagos não se relacionam com aquele previsto no artigo 469, da CLT
O adicional pago ao trabalhador que foi contratado ou transferido para prestar serviços no exterior tem natureza de salário. Por isso, ele integra a remuneração do empregado para todos os fins. Com esse fundamento, a 9a Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a construtora reclamada a pagar ao ex-empregado diferenças salariais e reflexos, em razão da integração do adicional de transferência e do adicional de transferência-dólar na base de cálculo das horas extras.
A reclamada não se conformou com a condenação, sustentando que os adicionais pagos não se relacionam com aquele previsto no artigo 469, da CLT, quando o empregado é transferido para localidade diversa da que constou no contrato. Além disso, eles podem ser suprimidos, no momento em que o trabalhador retorna ao Brasil, pois têm a finalidade de indenizá-lo pelas dificuldades decorrentes do trabalho no país estrangeiro. Mas esses argumentos não foram suficientes para convencer a juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira, relatora do recurso.
Segundo explicou a magistrada, o adicional de transferência é previsto no artigo 4o, da Lei nº 7.064/1982. De acordo com essa norma, empregado e empregador devem fixar, por escrito, os valores do salário base e do adicional de transferência. Dessa forma, o objetivo desse acréscimo é elevar o salário do empregado contratado para trabalhar no exterior. A sua natureza, portanto, é contraprestativa e, por consequência, salarial. Aliás, acrescentou a relatora, a própria Lei, por meio do seu artigo 5o prevê a natureza salarial da parcela, ao estabelecer expressamente que ela integra a remuneração do empregado.
¿Não bastasse a previsão legal, o adicional foi quitado habitualmente ao autor, conferindo-lhe o direito à integração¿ - destacou a juíza convocada. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já encerrou a discussão quanto às parcelas pagas com habitualidade serem incorporadas ao salário, ao editar as Súmula 207 e 459. A possibilidade de o adicional ser suprimido, quando o empregado retorna ao Brasil, não retira a natureza salarial da parcela, mas apenas lhe confere a posição de salário condição, como o é o adicional de periculosidade e o de insalubridade.
( RO nº 00641-2010-047-03-00-1 )Notícias Técnicas
Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!
Nova regulamentação amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica
Descubra a importância do CPC 32 para o reconhecimento, mensuração e divulgação de tributos sobre o lucro, garantindo transparência e governança
Nova fase da fiscalização digital amplia controle sobre o transporte de mercadorias sem nota fiscal; obrigatoriedade foi adiada para abril de 2026
Notícias Empresariais
Planejamento e uso consciente do 13º salário ajudam a quitar dívidas, organizar despesas de início de ano e construir uma rotina financeira mais estável
Estudo com equipes de resgate revela como pertencimento e segurança psicológica aumentam a resiliência corporativa
A digitalização do sistema financeiro redefine a competitividade empresarial e transforma a tecnologia no principal vetor de crescimento
Com a implementação gradual do split payment no Brasil, prevista para iniciar a fase de testes em 2027, a nova tecnologia de recolhimento de impostos deve inaugurar um paradigma desafiador
Aplicativo vai exibir um alerta questionando se o usuário quer mesmo fazer a operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional