Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Área do Cliente
Notícia
Turma determina incidência de contribuição previdenciária sobre vale alimentação
O vale refeição, fornecidos habitualmente pelo empregador, têm natureza jurídica salarial
Se a empresa não comprova a sua inscrição no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, nem demonstra que há norma coletiva conferindo natureza indenizatória ao auxílio alimentação, não há como deixar de reconhecer a natureza salarial dessa parcela. Com esse fundamento, a 8a Turma do TRT-MG deu razão ao recurso da União Federal e, modificando a decisão de 1o Grau, determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela auxílio alimentação.
Conforme explicou o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, não há dúvida de que a alimentação ou o vale refeição, fornecidos habitualmente pelo empregador, têm natureza jurídica salarial e integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Isso é o que dispõe o artigo 458, da CLT, e a Súmula 241, do TST. No entanto, a Lei 8.212/91 estabeleceu, por meio de seu artigo 28, parágrafo 9o, alínea c, que a parcela, se for recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho, não integra o salário de contribuição.
Interpretando essa norma, o TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 133, da SDI-1, que determina que a ajuda alimentação, fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador, na forma estabelecida pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Dessa forma, concluiu o relator, para ficar isenta da contribuição previdenciária sobre essa verba, a empresa tem que ser inscrita no PAT. Outra possibilidade é a norma coletiva atribuir natureza indenizatória à parcela. O juiz convocado lembra que o artigo 7o, XXVI, da Constituição Federal, reconhece o valor das convenções e acordos coletivos de trabalho.
No caso do processo, a reclamada não comprovou nem a inscrição no PAT, nem que existia norma coletiva conferindo, expressamente, a natureza indenizatória à parcela paga como auxílio alimentação. “Diante desse contexto, é de se declarar que a parcela auxílio-refeição/alimentação possui natureza nitidamente salarial, devendo sofrer a incidência da contribuição previdenciária” - finalizou o magistrado.
( RO nº 01426-2004-009-03-42-3 )Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional