Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Doações até dezembro poderão ser deduzidas do IR 2011
Contribuintes devem reunir seus comprovantes desde já, dizem especialistas
Apesar de deixar tudo para a última hora, o brasileiro sabe que para não ter dores de cabeça com a declaração do Imposto de Renda, o melhor é reunir os comprovantes desde cedo e deixar tudo em ordem desde o ano anterior. Mas quem também quer aproveitar alguns benefícios tributários, não deve esquecer: o prazo para fazer doações dedutíveis do IR termina no dia 31 de dezembro.
Abater do IR as doações feitas ao terceiro setor é uma boa forma de reverter o dinheiro dos impostos diretamente para algumas causas nobres. No Brasil, doações para incentivo de projetos culturais, esportivos ou audiovisuais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, assim como os donativos aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (como os FUMCADs) podem ser deduzidos num limite de até 6% do IR devido para quem usa o modelo completo da declaração.
Quem quer aproveitar o incentivo já na declaração do ano que vem não pode se esquecer de efetuar as doações até 31 de dezembro. Antes de mais nada, porém, o contribuinte deve se certificar na prefeitura de que seu município tem legislação específica para que a Receita Federal acate esse tipo de abatimento.
Também é fundamental, no ato da doação, que a entidade beneficiária emita um comprovante em favor do doador, contendo seu número de ordem, nome, CNPJ, endereço e firma reconhecida. Se houver doação de bens, estes também devem vir descritos no comprovante. Veja as regras completas da Receita Federal para a doação para entidades do terceiro setor.
Doações que não se enquadrem nessas regras, como aquelas feitas a outras instituições ou pessoas físicas, não gozam do mesmo incentivo fiscal, mas são completamente isentas de IR. A menos que haja valorização do bem doado em relação à declaração do ano anterior. Nesse caso, incide uma alíquota de 15% sobre a diferença. Apesar de não pagar IR sobre as doações, o contribuinte deve declará-las e pagar um tributo estadual sobre doações que, em geral, tem alíquota de 4%.
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