Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Notícia
(Retificação) Só empresas do Simples ficam fora da nota eletrônica
Ao pesquisarmos sobre o embasamento legal referente à notícia publicada hoje pelo Guia dos Contadores no qual informa sobre o fato das empresas do Simples ficarem fora da nota eletrônica, não encontramos nada ainda que possa confirmar essa informação.
Pedimos que aguardem ainda confirmação pelos órgãos competentes antes de passarem a informação adiante ou de tomarem providências como se assim fosse de fato.
Vamos continuar pesquisando e assim que tivermos qualquer novidade, estaremos publicando.
Guia dos Contadores
(Notícia Original Publicada) - Aguardem por favor confirmação
Com o ingresso da última leva de CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica), não emitirão NF-e a partir de 1º de dezembro apenas as empresas do regime Simples, dentre as que emitem nota fiscal de mercadoria para outras empresas. O grupo de 1º de dezembro é formado por cerca de 600 mil empresas que emitem as notas modelo 1 e 1A, inclusive nas vendas feitas para empresas públicas.
Em 2010, incluindo a leva de 1º de dezembro, 2.679 CNAEs, entram no movimento da NF-e. “Isso significa cerca de 870 mil empresas, em 2010, migrando seus processos de emissão de notas fiscais para o ambiente eletrônico, com certificação digital, e agora caminham para o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital”, afirma Igor Ramos Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian.
O protocolo ICMS 42 especifica que deverão utilizar a NF-e “os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A Serasa Experian esclarece que para emissão de NF-e é necessário um certificado digital de pessoa jurídica, que tanto pode ser o e-CNPJ quanto o Certificado NFe. O certificado NFe é mais recomendável porque pode ser emitido para quem a empresa determinar, não necessitando ser o representante legal da empresa na Receita Federal.
A Serasa desenvolveu um aplicativo de internet por meio do qual as empresas podem, com facilidade, conferir a data em que seu segmento de atuação passa a constar entre os que devem emitir NF-e. Basta acessar o link abaixo e digitar o CNAE de atuação, ou parte do nome da atividade.
www.serasaexperian.com.br/certificados/consultarnfe/
“A Serasa Experian alerta para que as empresas não deixem para providenciar na última hora o seu certificado digital, a fim de terem mais opções de horários e locais para agendamento da emissão” orienta Igor Ramos Rocha.
A empresa provê todos os tipos de certificados digitais e soluções customizadas para utilização da tecnologia de certificação digital e de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), tornando os negócios mais seguros, ágeis e rentáveis.
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