O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações
Empresas e entidades estudam contestar na Justiça multa de 50%
A Receita Federal está aperfeiçoando o "Sistema de Controle de Compensações" (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.
Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder, desde a entrada em vigor da nova multa verificou-se uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemora a queda. Isso porque um volume considerável de ações judiciais discute a legalidade ou constitucionalidade de compensações negadas. Por outro lado, tributaristas defendem que a penalidade será derrubada no Judiciário.
A compensação é cada vez mais controlada pela Receita. O contribuinte apenas declarava a operação na DCTF e fazia a compensação. Em 1996, porém, foi criada a DCOMP, uma declaração específica para esse fim. Mais tarde, o procedimento foi sistematizado com a criação da ferramenta eletrônica PERD/COMP. Já a IN nº 600, de 2005, extinguiu a possibilidade de compensação com uso de créditos tributários de terceiros.
A recente redução no número de pedidos de compensações deve-se também, segundo Neder, à nova obrigatoriedade de apresentação prévia do arquivo de notas fiscais referentes aos créditos que serão usados na operação. "Esses números evidenciam o acerto das medidas para desincentivar a entrega de declarações de compensação com créditos indevidos ou duvidosos pelos contribuintes para obter a quitação dos débitos tributários", afirma.
Ainda não há ações judiciais contra a nova multa, de acordo com tributaristas. No entanto, somente porque o Fisco ainda não teve tempo de aplicá-la. Segundo o advogado Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, a Receita leva de 90 a 120 dias para analisar os pedidos no PER/DCOMP. "E depois ainda tem cinco anos para indeferir a compensação", diz. Mas Diamantino defende que a nova multa não passará pelo crivo do Judiciário. O tributarista argumenta que são comuns as negativas da Receita por ausência de documentos de impossível obtenção, ou por interpretação equivocada de um processo judicial que libera determinado crédito à empresa, o que leva a companhia à Justiça. Por isso, ele defende que o objetivo da medida é fazer com que o contribuinte desista de pedir a compensação. "A nova multa é questionável por ser uma ferramenta de coação."
Empresas e entidades têm consultado advogados sobre os riscos da penalidade. "Acuadas, há entidades que estudam se vão ajuizar as medidas judiciais cabíveis preventivamente", afirma o tributarista Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão Advogados. Para Calcini, há chances de êxito porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já afastou multas federais por considerá-las confiscatórias. "Já é cobrada multa moratória no caso de compensação indeferida, o que torna a nova multa contrária aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade", afirma.
A redução do volume de compensações também deve levar à queda do número de processos judiciais de contribuintes contra compensações negadas pelo Fisco. O procurador-adjunto da PGFN Fabrício da Soller, afirma que há discussões judiciais válidas em razão da complexidade e diversas alterações das normas tributárias sobre o tema. Porém, lembra que também há muitos casos de contribuinte que utiliza créditos inexistentes ou que sabidamente não podem ser objeto de compensação como debêntures da Eletrobrás. "Por isso, o impacto deverá ser considerável", afirma.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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