Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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CVM multa empresa e seu sócio por atuação sem certificação
A CVM editou a Instrução n. 486/10, que altera a Instrução n. 467/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou ontem a condenação da AC Administração e Consultoria de Investimentos e de seu sócio Antônio Carlos Batista dos Santos a pagamento de multa de R$ 300 mil cada, num total de R$ 600 mil. Eles foram acusados de exercício da atividade de administrador de carteira de valores mobiliários sem prévio registro na CVM. Na época, Santos era agente autônomo vinculado à Cruzeiro do Sul Corretora.
A CVM vem julgando casos de ex-agentes autônomos que extrapolaram suas funções e prestaram serviços, como de análise, consultoria e gestão de carteiras. A autarquia prepara inclusive uma reforma das regras que regulamentam a atividade de agente autônomo. Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Derivativos
A CVM divulgou ontem novas regras sobre a aprovação de contratos derivativos em bolsas de mercadorias e futuros e em mercados de balcão organizado.
A CVM editou a Instrução n. 486/10, que altera a Instrução n. 467/08, que tem como principal objetivo aumentar a qualidade das informações e a transparência das operações de derivativos. Com isso, pretende deixar mais claros os riscos a que os participantes estão sujeitos.
As mudanças da regulamentação foram motivadas pela crise internacional. Segundo a CVM, as raízes da recente crise financeira encontravam-se, em grande parte, em mercados e produtos que em alguns países eram não-regulamentados.
"A Instrução n. 486/10 facilita a adoção de uma série de novas medidas que permitirão aumentar a transparência do mercado de balcão, contribuindo para uma administração mais adequada de riscos", diz a CVM.
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