Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
Área do Cliente
Notícia
Contrato de representação comercial deve ser escrito
O relator observou que o contrato de representação não foi apresentado pela reclamada
Além dos elementos comuns a todo e qualquer contrato, o de representação comercial deve ser escrito e conter cláusulas obrigatórias, tratando das matérias dispostas no artigo 27, da Lei 4.886/65. Ou seja, trata-se de um contrato formal. Além disso, o representante comercial deve ser inscrito no Conselho Regional – Coreminas. Verificando que esses requisitos não foram preenchidos e, ainda, por ter a prestação de serviços ocorrido na forma prevista no artigo 3o, da CLT, a 3a Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do trabalhador e reconheceu o vínculo de emprego entre ele e a empresa reclamada.
Analisando o processo, o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida esclareceu que a representação comercial somente é admitida na forma escrita, por exigência do artigo 27, da Lei nº 4.886/95. A mesma norma estabelece que esse contrato deve conter, além dos requisitos comuns a todos os ajustes, prazo de vigência, indicação dos produtos que serão comercializados, zona em que será exercida a representação, garantia, ou não, de exclusividade na zona trabalhada e, entre outros, indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35 da própria lei.
O relator observou que o contrato de representação não foi apresentado pela reclamada, o que reforça a tese do trabalhador de que ele nunca existiu. Somente o contrato de trabalho pode ser ajustado na forma tácita, conforme disposto no artigo 442, caput, da CLT. Embora os contratos civis e comerciais, quando seus valores forem iguais ou inferiores a R$10.000,00 (dez mil reais), possam mesmo ser estabelecidos verbalmente, isso não pode acontecer com o de representação comercial, destacou o magistrado, porque a lei exige que ele seja escrito e contenha as cláusulas obrigatórias, listadas no artigo 27.
Além disso, explicou o juiz convocado, a empresa deveria ter comprovado que o trabalhador era inscrito como representante comercial autônomo junto ao Conselho Regional, de acordo com o artigo 2o, caput, da Lei nº 4.886/65, o que não ocorreu.“Não há dúvida de que o reclamante era empregado, pois prestou serviços à reclamada com pessoalidade, com assalariamento, de forma não-eventual e de forma subordinada, o que afasta a rotulação desse vínculo de trabalho como sendo de contrato de representação comercial autônoma” - concluiu, determinando o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos demais pedidos.
( RO nº 01245-2009-004-03-00-0 )Notícias Técnicas
Atenção, Contribuinte Pessoa Jurídica!
Nova regulamentação amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica
Descubra a importância do CPC 32 para o reconhecimento, mensuração e divulgação de tributos sobre o lucro, garantindo transparência e governança
Nova fase da fiscalização digital amplia controle sobre o transporte de mercadorias sem nota fiscal; obrigatoriedade foi adiada para abril de 2026
Notícias Empresariais
Planejamento e uso consciente do 13º salário ajudam a quitar dívidas, organizar despesas de início de ano e construir uma rotina financeira mais estável
Estudo com equipes de resgate revela como pertencimento e segurança psicológica aumentam a resiliência corporativa
A digitalização do sistema financeiro redefine a competitividade empresarial e transforma a tecnologia no principal vetor de crescimento
Com a implementação gradual do split payment no Brasil, prevista para iniciar a fase de testes em 2027, a nova tecnologia de recolhimento de impostos deve inaugurar um paradigma desafiador
Aplicativo vai exibir um alerta questionando se o usuário quer mesmo fazer a operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional