Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Cooperativas de crédito estão sujeitas às normas de segurança para estabelecimentos financeiros
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224/CLT
No julgamento de uma demanda ajuizada perante a Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz titular Luiz Carlos Araújo decidiu enquadrar a empregada de uma cooperativa de crédito na categoria bancária, reconhecendo que lhe são devidos todos os direitos aplicáveis aos bancários. Ficou comprovado ainda no processo que, quando o gerente do posto viajava para fazer cursos ou visitar clientes, a trabalhadora, que exercia a função de caixa, era encarregada da tarefa diária de transportar valores entre o posto e a agência central, sem escolta e sem medidas de segurança. Nesse contexto, o magistrado condenou a cooperativa ao pagamento de uma indenização por danos morais, por entender que ela foi omissa, desrespeitou os requisitos legais sobre segurança no transporte de valores e colocou sua empregada em situação totalmente insegura, com risco real de ser vítima de violência.
Em sua defesa, a cooperativa reclamada sustentou que é indevida a equiparação pretendida pela empregada, tendo em vista que as cooperativas de crédito são instituições financeiras diferentes dos bancos, tanto que a legislação aplicável a elas não é a mesma. Entretanto, esse argumento não foi considerado razoável pelo juiz, pois as leis que disciplinam a matéria mostram justamente o contrário. Em sua sentença, o magistrado cita vários dispositivos legais, com o objetivo de demonstrar que as cooperativas de crédito estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos estabelecimentos bancários. Exemplo disso é a Lei 6.024/74, que trata da intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras. O artigo 1º dessa Lei estabelece que as cooperativas de crédito são instituições financeiras, sujeitas à intervenção do Banco Central ou até mesmo à falência, assim como os bancos. Por fim, o juiz cita a Súmula 55 do TST, cujo teor é o seguinte: “As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224/CLT” . Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, são devidos à empregada da cooperativa todos os direitos aplicáveis aos bancários, inclusive aqueles previstos nos instrumentos coletivos da categoria.
Lembrou o magistrado que, assim como os bancos, as cooperativas de crédito também devem observar as regras da Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, prevendo normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Conforme frisou o juiz, apesar de nunca ter ocorrido assaltos, ficou caracterizado o ato ilícito da cooperativa, que delegou a uma profissional despreparada para o exercício de atividade de alto risco a tarefa de transportar valores, sem a adoção de medidas preventivas de segurança. Daí a obrigação de indenizar os danos morais experimentados pela trabalhadora.
“Obviamente que a tarefa da reclamante lhe acarretava riscos e sentimentos de medo e angústia, ao ser exposta a um perigo constante sem as necessárias cautelas de segurança. Por essas razões, entende-se ser cabível a reparação pelos danos morais suportados pela obreira. Registre-se que mesmo não tendo sido alegada a prática de agressão por terceiros, não há dúvida de que o risco era acentuado” – finalizou o juiz sentenciante, condenando a cooperativa de crédito ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$6.000,00. Há um recurso ordinário aguardando o julgamento no TRT-MG.
( nº 00559-2010-071-03-00-0 )Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional