O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Cooperativas de crédito estão sujeitas às normas de segurança para estabelecimentos financeiros
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224/CLT
No julgamento de uma demanda ajuizada perante a Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz titular Luiz Carlos Araújo decidiu enquadrar a empregada de uma cooperativa de crédito na categoria bancária, reconhecendo que lhe são devidos todos os direitos aplicáveis aos bancários. Ficou comprovado ainda no processo que, quando o gerente do posto viajava para fazer cursos ou visitar clientes, a trabalhadora, que exercia a função de caixa, era encarregada da tarefa diária de transportar valores entre o posto e a agência central, sem escolta e sem medidas de segurança. Nesse contexto, o magistrado condenou a cooperativa ao pagamento de uma indenização por danos morais, por entender que ela foi omissa, desrespeitou os requisitos legais sobre segurança no transporte de valores e colocou sua empregada em situação totalmente insegura, com risco real de ser vítima de violência.
Em sua defesa, a cooperativa reclamada sustentou que é indevida a equiparação pretendida pela empregada, tendo em vista que as cooperativas de crédito são instituições financeiras diferentes dos bancos, tanto que a legislação aplicável a elas não é a mesma. Entretanto, esse argumento não foi considerado razoável pelo juiz, pois as leis que disciplinam a matéria mostram justamente o contrário. Em sua sentença, o magistrado cita vários dispositivos legais, com o objetivo de demonstrar que as cooperativas de crédito estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos estabelecimentos bancários. Exemplo disso é a Lei 6.024/74, que trata da intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras. O artigo 1º dessa Lei estabelece que as cooperativas de crédito são instituições financeiras, sujeitas à intervenção do Banco Central ou até mesmo à falência, assim como os bancos. Por fim, o juiz cita a Súmula 55 do TST, cujo teor é o seguinte: “As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224/CLT” . Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, são devidos à empregada da cooperativa todos os direitos aplicáveis aos bancários, inclusive aqueles previstos nos instrumentos coletivos da categoria.
Lembrou o magistrado que, assim como os bancos, as cooperativas de crédito também devem observar as regras da Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, prevendo normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Conforme frisou o juiz, apesar de nunca ter ocorrido assaltos, ficou caracterizado o ato ilícito da cooperativa, que delegou a uma profissional despreparada para o exercício de atividade de alto risco a tarefa de transportar valores, sem a adoção de medidas preventivas de segurança. Daí a obrigação de indenizar os danos morais experimentados pela trabalhadora.
“Obviamente que a tarefa da reclamante lhe acarretava riscos e sentimentos de medo e angústia, ao ser exposta a um perigo constante sem as necessárias cautelas de segurança. Por essas razões, entende-se ser cabível a reparação pelos danos morais suportados pela obreira. Registre-se que mesmo não tendo sido alegada a prática de agressão por terceiros, não há dúvida de que o risco era acentuado” – finalizou o juiz sentenciante, condenando a cooperativa de crédito ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$6.000,00. Há um recurso ordinário aguardando o julgamento no TRT-MG.
( nº 00559-2010-071-03-00-0 )Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional