Entenda as diferenças de tributação entre loterias da Caixa e apostas online
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador vítima de doença ocupacional pode optar entre pedir indenização ou reintegração no emprego
Por outro lado, esclareceu a relatora, o pedido de reintegração, em termos práticos, não teria qualquer sentido.
O trabalhador vítima de doença ocupacional, dispensado no período de estabilidade, pode pedir diretamente a indenização, ao invés de requerer a reintegração no emprego. Foi esse o teor de decisão da Turma Recursal de Juiz de Fora ao condenar a empresa reclamada a pagar indenização pela estabilidade provisória a um empregado, vítima de doença causada pelo trabalho. O juiz sentenciante indeferiu o pedido, por não ter constatado a culpa do empregador na doença do trabalhador e pela ausência do pedido de reintegração no emprego. Mas, analisando o caso, a juíza convocada Raquel Ferraz Zagari Valentim teve outro posicionamento. Conforme ressaltou a magistrada, a perícia e demais documentos existentes no processo demonstraram claramente que a doença do empregado decorreu de seu trabalho.
Por outro lado, esclareceu a relatora, o pedido de reintegração, em termos práticos, não teria qualquer sentido. A dispensa do empregado ocorreu em junho de 2009 e a ação foi proposta poucos meses depois, em setembro de 2009. Quando a sentença foi proferida, em junho de 2010, o período de estabilidade já havia terminado. Além disso, o reclamante, desde o ajuizamento da reclamação, já vinha insistindo na inviabilidade de retornar ao emprego e a reclamada também não teve interesse em seu retorno, o que já é motivo suficiente para o acolhimento do pedido, na forma como foi feito.
“Caracterizada a doença ocupacional e tendo sido o trabalhador dispensado sem justa causa, poucos meses depois de retornar ao trabalho, faz jus à indenização decorrente da estabilidade prevista na Lei 8213/91” - concluiu a magistrada, condenando a empresa ao pagamento dos salários do período compreendido entre a dispensa e o final da estabilidade provisória, em fevereiro de 2010.
( RO nº 01387-2009-035-03-00-5 )Notícias Técnicas
Ainda sem uma data oficializada pela Receita Federal, a expectativa é de que o documento possa ser entregue a partir do dia 16 de março
O Encat publicou, nesta 2ª feira (09.mar.2026), a Nota Técnica 2025.002 , Versão 1.06
O Encat publicou, nesta 2ª feira (09.mar.2026), a Nota Técnica 2025.001 Versão 1.14
Contribuintes e contabilistas já podem consultar débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal
Notícias Empresariais
Por que o posicionamento de líderes começa na psicologia humana e só depois chega ao mercado
Carreiras que evoluem de forma consistente raramente são construídas apenas com decisões seguras
Empresas que conectam desenvolvimento de talentos à estratégia de negócios aumentam engajamento, fortalecem lideranças internas e garantem crescimento sustentável no longo prazo
Companhias que evoluem mais rápido compartilham um padrão claro: líderes alinhados, com autonomia e colaboração entre áreas
Para implementar a cultura ESG é preciso considerar as três camadas de gestão: estratégica, tática e operacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional