Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Construtora é condenada a pagar adicional de penosidade a servente de pedreiro
A ausência de lei específica que regulamente do instituto impede a efetivação do direito.
Os efeitos do meio ambiente nas relações trabalhistas são temas recorrentes nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho de Minas. O exercício de algumas atividades profissionais pode ocasionar sérios problemas à saúde do trabalhador ou submetê-lo a tarefas árduas. Em razão disso, a legislação buscou conceder uma compensação financeira aos trabalhadores expostos a condições de trabalho desconfortáveis ou nocivas, através da garantia de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição. Entretanto, ainda não existe previsão legal para definir ou caracterizar a atividade penosa. O adicional de penosidade, destinado a remunerar atividades que exigem o emprego de força excessiva, elevada concentração, atenção permanente ou imutabilidade da tarefa, apesar de previsto no texto constitucional, ainda está muito distante da realidade do mundo do trabalho. A ausência de lei específica que regulamente do instituto impede a efetivação do direito. No atual mercado de trabalho, existem apenas grupos restritos de profissionais que recebem o adicional de penosidade. Isso ocorre somente quando a parcela está prevista em normas coletivas ou em regulamentos internos da empresa. Portanto, se não existir essa previsão em normas internas ou coletivas, não haverá amparo legal para que o empregado cobre em juízo a concessão do benefício.
Mas, atualmente, existe uma tentativa de reverter essa realidade: está em tramitação no Senado Federal o projeto de Lei 552/2009, que acrescenta à CLT normas especiais de tutela do trabalho. A proposta regulamenta as atividades exercidas por trabalhadores sob radiação solar a céu aberto, as quais serão consideradas penosas. O trabalho exercido nessas condições poderá acarretar o pagamento do adicional de penosidade, no valor de 30% sobre o salário base do trabalhador. O texto do projeto de lei não contém a definição de trabalho penoso e descreve apenas uma hipótese para o pagamento do adicional, mas já é um caminho para o estabelecimento de condições mínimas de trabalho. Se o projeto for aprovado, o adicional de penosidade será incluído na CLT, o que dará aos empregados a prerrogativa de solicitar essa indenização em ações trabalhistas, sem a necessidade de convenção coletiva pré-estabelecida. A expectativa é de que a proposta seja votada ainda em 2010.
A 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre recebeu a ação trabalhista ajuizada por um servente de pedreiro contra uma construtora, na qual ele postulava a condenação da empresa ao pagamento do adicional de penosidade. Examinando a convenção coletiva de trabalho da categoria, a juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, titular da Vara, verificou que a cláusula 6ª estabelece que os empregados que trabalham em “balancim” ou serviços externos realizados a uma altura acima de 3 metros terão um acréscimo de 30% sobre o valor do salário base. Uma testemunha indicada pela construtora confirmou que o reclamante trabalhava junto aos pedreiros e carpinteiros e ajudava a levar o material para os andares superiores, auxiliando os oficiais na entrega das ferragens e ajudando os armadores na montagem das lajes. Segundo informações da testemunha, o reclamante já trabalhou em altura superior a 20 metros.
Nesse contexto, a magistrada reconheceu o direito do trabalhador de receber o adicional de penosidade, entendendo que ficou comprovada a realização de serviços externos a uma altura acima de 3 metros, sendo que sua atribuição, como servente, era ajudar os oficiais e armadores na montagem das lajes dos andares superiores. Assim, acolhendo o pedido do trabalhador, a juíza sentenciante condenou a construtora ao pagamento do adicional de penosidade, à razão de 30% do salário base, que deverá ser quitado mensalmente, durante todo o contrato de trabalho. Devido à natureza salarial da parcela, a juíza deferiu os reflexos do adicional em repouso semanal remunerado, e com estes em férias + 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS + 40% e aviso prévio.
( nº 00558-2008-129-03-00-4 )Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional