Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Restrições ao acesso a informações fiscais entram em vigor nesta quarta
Serão protegidas por sigilo fiscais os dados relativos à rendas, rendimentos, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, a portaria 1.860 que regulamenta as restrições de acesso a informações pessoais dos contribuintes no banco de dados do órgão.
As medidas haviam sido adiantadas em setembro pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, para aperfeiçoar a proteção das informações fiscais sigilosas, após denúncias de quebra de sigilo da filha do candidado à presidência José Serra, Verônica Serra, e outros membros ligados ao PSDB, como Eduardo Jorge, Carlos Mendonça de Barros, Ricardo Sérgio de Oliveira e Gregório Preciado. A quebra de sigilo teria ocorrido em uma agência da Receita localizada em Mauá (SP), a partir do computador de uma funcionária.
Novas regras
A portaria passa a caracterizar como prática indevida qualquer acesso a banco de dados informatizados para o qual o servidor da Receita não tenha permissão. Entre os tipos de acesso sem motivo justificado estão aqueles fora das atribuições do cargo ocupado pelo funcionário ou que não observem os procedimentos formais.
Serão protegidas por sigilo fiscais os dados relativos à rendas, rendimentos, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial. Por outro lado, não estão protegidas as informações cadastrais que permitam a identificação do contribuinte, como nome, data de nascimento, endereço e filiação.
Autorização de acesso
A portaria assinada pelo secretário da Receita Otacílio Dantas Cartaxo indica ainda que a concessão de autorizações de acesso às bases de dados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal observará critérios como o cargo, as funções exercidas e o setor de lotação do servidor.
A autorização será concedida apenas em alguns casos, como investigação, pesquisa, seleção. preparo e execução da ação fiscal, julgamento administrativo de processos fiscais ou cobranças de débitos e concessão de créditos ao contribuinte.
O contribuinte que quiser conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem no fornecimento de dados protegidos pelo sigilo fiscais deve emitir uma procuração pública lavrada por tabelião de nota com prazo de validade, que não pode ser superior a cinco anos.
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