Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Imbel não é obrigada a reintegrar empregado demitido sem justa causa
Lembrou que a Imbel possui natureza jurídica de empresa pública federal
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Indústria de Material Bélico – Imbel e desconstituiu acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que havia declarado a nulidade em uma despedida sem justa causa de ex-empregado da empresa pública. Dessa forma se viu desobrigada a reintegrar o ex-funcionário.
O Tribunal Regional da 3ª Região (MG) determinou em decisão que o funcionário da Imbel fosse reintegrado ao trabalho por entender que a sua dispensa imotivada após 18 anos de serviço, tendo sido aprovado em concurso público, teria ferido os princípios da legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade e eficiência constantes do artigo 37 da Constituição Federal.
Entendia, ainda, o Regional, que era dever da empresa pública expor os motivos administrativos da dispensa. Inconformada com a decisão, a Imbel apelou ao TST por meio de ação rescisória buscando a desconstituição da decisão e consequente improcedência da condenação ao pagamento dos salários vencidos e vincendos pelo período entre a data da dispensa até a reintegração.
A relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, observou que a decisão regional errou ao afirmar que a empresa, no momento da demissão do empregado, deveria ter motivado seu ato. Lembrou que a Imbel possui natureza jurídica de empresa pública federal e, portanto, a despedida sem justa causa teria ocorrido dentro da legalidade. O empregado, dessa forma, não teria direito à reintegração.
A juíza salientou que segundo a jurisprudência do TST (OJ 247 da SBDI-1), as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime das empresas privadas, não sendo obrigadas a observar a teoria da motivação dos atos administrativos, na qual a demissão prescinde obrigatoriamente de demonstração de interesse público no ato.
Para a relatora, o artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal é categórico ao afirmar que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Neste caso, o ato de dispensa é discricionário e não requer motivação formal. (RR-130600-91.2009.5.03.0000).
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional