Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Governo reedita decreto do IOF dobrado para incluir aplicações em debêntures e fundos de ações
Os investimentos estrangeiros diretos estão livres da tributação.
A duplicação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e debêntures, informou o Ministério da Fazenda.
O Diário Oficial da União de hoje (6) republicou o decreto que eleva as alíquotas do IOF, nesses casos, de 2% para 4%. De acordo com o Ministério da Fazenda, a republicação foi necessária porque havia dúvidas sobre a abrangência da medida. A entrada em vigor da nova alíquota não foi alterada. A cobrança extra vale para os contratos de câmbio fechados desde ontem (5).
Segundo o ministério, a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e nas ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%.
Embora as ações sejam um investimento de renda variável, os fundos de ações não passam pela bolsa de valores e, portanto, serão tributados em 4%.
Na segunda-feira (4), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a elevação do IOF para investimentos estrangeiros em renda fixa. A medida tem como objetivo reduzir a entrada de capital externo no país e, consequentemente, conter a queda do dólar. Os investimentos externos na bolsa de valores, no entanto, continuarão a pagar a alíquota de 2%.
Desde outubro do ano passado, o governo cobra IOF sobre o capital estrangeiro que entra no país. A taxação, no entanto, só vale para aplicações financeiras. Os investimentos estrangeiros diretos estão livres da tributação.
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional